- Processo:Processo nº 1008567-95.2017.8.26.0005
- Vara:2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista
- Exequente:ALESSANDRO MOYSES TEIXEIRA, CPF nº 254.946.268-81
- Executado:SHOWTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 01.841.553/0001-30; AMNE ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF Nº 142.324.958- 51; ALI KADDOURAH, CPF Nº 087.919.308-55; do credor hipotecário BENEDITO ANDRADE DE OLIVEIRA; dos coproprietários IMADE KADDOURAH
LOTE 03: Imóvel pertencente à matrícula nº 145.497, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Descrição contida em matrícula: Um prédio, situado na Rua Mirandinha, 660, lote 03 da quadra 05, antiga Rua Nova Era, nº 26-A, Vila Esperança, no 3º Subdistrito de Penha de França, e seu terreno medindo 12,00m de frente, para a referida rua, 28,00m do lado direito, da frente aos fundos, de quem da rua olha para o imóvel, 31,00m do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando em ambos os lados com a propriedade de Maria Carlota de Melo Franco Azevedo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, onde confronta do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel numa extensão de 7,00m com Khalil Mohamead Abou Amchi, e do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, numa extensão de 5,00m Hassei Teixeira Buo Anchi, com área de 367,00². Contribuinte nº 061.082.0183-5. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos o imóvel situa-se na Rua Mirandinha, 660, Bairro de Vila Marieta, em Zona de Eixo e Estruturação Previsto. Região mista, servida de boa infraestrutura urbana, transporte coletivo, e o imóvel se enquadra no Grupo II (Zona de uso residencial ou comercial e ocupação vertical) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$698.983,00 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de outubro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA JUNHO/2024: R$808.160,00 (oitocentos e oito mil, cento e sessenta reais). Obs. 01: Em pesquisa ao site da Prefeitura/SP, datada de 24/06/24, verificou-se haver débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$2.832,95; Obs. 02: Consta do R. 01 da referida matrícula, que dos bens deixados pelo falecimento de MOHAMAD MOHAMAD BOU AMCHI, CPF nº 082.573.298-00, foi atribuído à HAMDÉ ABOU AMCHE, CPF nº 261.704.188- 34, casada (comunhão de bens) com HAMID JAHJAH HAMIA, CPF nº 261.704.188- 34; AMNE ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF nº 142.324.958-51, casada(comunhão de bens), com AHMAD RESLAN KADDOURAH, CPF nº 036.893.018-15; ANA LÚCIA PETRACHINI GOUVEIA, solteiro, CPF nº 151.595.008-55, o imóvel objeto desta matrícula, na proporção de 1/14 avos para as herdeiras filhas Hamde Abou Amche, 1/4 parte ideal para a herdeira cessionária Ana Lúcia Petrachini Gouveia, e 19/28 avos para a herdeira filha Amne Abou Anche Kaddourah; Obs. 03: Consta do R. 02 da referida matrícula que dos bens deixados pelo falecimento de AHMAD RESLAN KADDOURA, CPF nº 036.893.018-15, foi atribuído à viúva meeira: AMNE ABOU AMCHE KADDOURA, CPF nº 142.324.958-51, e aos herdeiros filhos: IMADE KADDOURAH, casado (comunhão parcial de bens) com SAMAR MOHAMAD EL HARATI KADDORAH, CPF nº 300.584.258-450; ALI KADDOURAH, CPF nº 087.919.308-55, solteiro; CALIL AHMED KADDOURAH, CPF nº 125.411.358-40;casado (comunhão parcial de bens), com ANA LÚCIA PETRACHINI GOUVEA KADDOURAH, CPF nº 151.595.008-55; HAMMER AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial de bens), com FEIRUZ MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH, CPF nº 154.403.968-96, a parte ideal correspondente a 19/28 avos do imóvel objeto desta matrícula, na proporção de 19/56 avos para a viúva, e 19/224 avos para cada um dos herdeiros; Obs. 04: Consta do R. 05 da matrícula, que os proprietários AMNE ABOU AMCHE KADDOURA, CPF nº 142.324.958-51, IMADE KADDOURAH, casado (comunhão parcial de bens) com SAMAR MOHAMAD EL HARATI KADDORAH, CPF nº 300.584.258-450; ALI KADDOURAH, CPF nº 087.919.308-55, solteiro; CALIL AHMED KADDOURAH, CPF nº 125.411.358-40; casado (comunhão parcial de bens), com ANA LÚCIA PETRACHINI GOUVEA KADDOURAH, CPF nº 151.595.008-55; HAMMER AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial de bens), com FEIRUZ MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH, CPF nº 154.403.968-96, venderam à KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIOS S/A, CNPJ nº 26.907.582/0001-88, 19/28 avos do imóvel objeto desta matrícula; Obs. 05: Consta da Av. 06 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de FTRSPE 10 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n 26.907582/0001-88 (KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A), por determinação judicial, nos autos do processo nº 10012864320175020608, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovido por MIRYANNE DANTAS SANTOS, CPF Nº 385.827.418-63; Obs. 06: Consta da Av. 08 da referida matrícula decreto de INEFICÁCIA do R. 06 e determinação de PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, nestes autos; Obs. 07: Consta da Av. 09 da referida matrícula, que deve constar da Av. 08, que foi decretada a INEDICÁCIA do R. 05, somente em relação aos executados ANME ABOU AMVHE KADDOURAH E ALI KADDOURAH; Obs. 09:Consta da Av. 10 da referida matrícula penhora nos autos da Execução Cível, processo nº 1002907-14.2017.8.26.0008, promovido por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ Nº 60.701.190/0001-04, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé; Obs. 10: Consta da Av. 11 da matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de Anme Abou Amche Kaddourah, decretada nos autos do processo nº 1000573- 19.2018.5.02.0613, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por FELIX DEMARCHI, CPF nº 629.370.148-87; Obs. 11: Consta da Av. 12 da matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de Ali Kaddourah, decretada nos autos do processo nº 1000573-19.2018.5.02.0613, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por FELIX DEMARCHI, CPF nº 629.370.148-87; Obs. 12: Consta da Av. 13 da matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de Ali Kaddourah, decretada nos autos do processo nº 1001013-79.2017.5.02.0603, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por MARCOS DOS REIS NEVES, CPF nº 287.264.716-00; Obs. 13: Consta da Av. 14 da matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de Ali Kaddourah, decretada nos autos do processo nº 1002787-84.2016.5.02.0602, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por GISELE CRISTINA MENEZES CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº 361.550.568-97; Obs. 14: Consta da Av. 15 da matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de Ali Kaddourah, decretada nos autos do processo nº 1002149-30.2017.5.02.0048, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por EDNA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 265.577.448-52; ÔNUS, DESPESAS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, despesas (encargos para efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse, e/ ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, etc.), taxas ou impostos decorrentes/incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
Observações gerais: 1. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; 2. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”.