- Processo:. Processo nº 1008567-95.2017.8.26.0005
- Vara:2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista
- Exequente:ALESSANDRO MOYSES TEIXEIRA, CPF nº 254.946.268-81
- Executado:SHOWTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 01.841.553/0001-30; AMNE ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF Nº 142.324.958- 51; ALI KADDOURAH, CPF Nº 087.919.308-55; do credor hipotecário BENEDITO ANDRADE DE OLIVEIRA; dos coproprietários IMADE KADDOURAH
LOTE 01: Imóvel pertencente à matrícula nº 207.611, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Descrição contida em matrícula: Um terreno situado na Av. São Miguel, formado pelo lote 16, da Vila Gomes, no Bairro do Franquinho, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 9,25m de frente para a referida Rua, por 33,00m da frente aos fundos de um lado, dividindo com o lote 15; 31,00m do outro lado, dividindo com o lote 17 e 9,00m nos fundos, dividindo com o lote 13, encerrando a área de 288,00m². Contribuinte nº 110.214.0039-3. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos o imóvel situa-se na Av. São Miguel, 1840, Bairro de Vila Marieta, em Zona de Eixo e Estruturação Previsto. Região mista, servida de boa infraestrutura urbana, transporte coletivo, e o imóvel se enquadra no Grupo II (Zona de uso residencial ou comercial e ocupação vertical) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$981.680,00 (novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de outubro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA JUNHO/2024: R$1.135.013,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, e treze reais). Obs. 01: Em pesquisa ao site da Prefeitura/SP, datada de 24/06/24, verificou-se haver débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$5.582,22; Obs. 02: Consta da Av. 01 da referida matrícula que AHMAD KADDOURA e sua mulher AMNÉ ABOU AMCHE KADDOURA, deram em hipoteca , a favor de BENEDITO ANDRADE DE OLIVEIRA, o imóvel objeto desta matrícula; Obs. 03: Consta do R. 05 da referida matrícula, que dos bens deixados pelo falecimento de AHMAD RESLAN KADDOURA, CPF nº 036.893.018-15, foi atribuído à viúva meeira ANMÉ ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF nº 142.324.958-51, e aos herdeiros filhos: IMADE KADDOURAH, CPF nº 124.833.408- 65, casado (comunhão parcial), com SAMAR MOHAMAD EL HARITI KADDOURAH, CPF nº 300.584.258-45; ALI KADDOURAH, solteiro, CPF nº 087.919.308-55; CALIL AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 125.411.358-40, com ANA LUCIA PETRACHINI GOUVEA KADDOURAH, CPF nº 151.595.008-55; HAMMER AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 128.766.608-65, com FEIRUZ MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH,CPF nº 154.403.968-96, na proporção de metade ideal ou 1/2 ideal para a viúva e 1/8 parte ideal para cada um dos herdeiros; Obs. 04: Consta do R. 08 da matrícula que os proprietários ANMÉ ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF nº 142.324.958-51, IMADE KADDOURAH, CPF nº 124.833.408-65, casado (comunhão parcial), com SAMAR MOHAMAD EL HARITI KADDOURAH, CPF nº 300.584.258-45; ALI KADDOURAH, solteiro, CPF nº 087.919.308-55; CALIL AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 125.411.358-40, com ANA LUCIA PETRACHINI GOUVEA KADDOURAH, CPF nº 151.595.008-55; HAMMER AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 128.766.608-65, com MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH, venderam à KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A, CNPJ nº 26.907.582/0001-88, o imóvel desta matrícula; Obs. 05: Consta da Av. 09 da matrícula a indisponibilidade dos bens em nome de FTRSPE 10 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n 26.907582/0001-88 (KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A), por determinação judicial, nos autos do processo nº 10012864320175020608, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovido por MIRYANNE DANTAS SANTOS, CPF Nº 385.827.418-63; Obs. 06: Consta da Av. 11 da referida matrícula decreto de INEFICÁCIA do R. 08 e determinação de PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, nestes autos; Obs. 07: Consta da Av. 12 da referida matrícula, que deve constar da Av. 11, que foi decretada a INEDICÁCIA do R. 08, somente em relação aos executados ANME ABOU ANME ABOU KADDOURAH E ALI KADDOURAH; Obs. 08: Consta da Av. 13 da referida matrícula penhora nos autos da Execução Cível, processo nº 1002907-14.2017.8.26.0008, promovido por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ Nº 60.701.190/0001- 04, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé
Observações gerais: 1. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; 2. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”.