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2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista

1ª Praça
30/08/24 às 15h00
02/09/24 às 15h00
2ª Praça
02/09/24 às 15h00
19/09/24 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2128
2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista

Lote 02 - Imóvel matrícula nº 207.957 Av. São Miguel n°1856

  • Processo:Processo nº 1008567-95.2017.8.26.0005
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista
  • Exequente:ALESSANDRO MOYSES TEIXEIRA, CPF nº 254.946.268-81
  • Executado:SHOWTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 01.841.553/0001-30; AMNE ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF Nº 142.324.958- 51; ALI KADDOURAH, CPF Nº 087.919.308-55; do credor hipotecário BENEDITO ANDRADE DE OLIVEIRA; dos coproprietários IMADE KADDOURAH

LOTE 02: Imóvel pertencente à matrícula nº 207.957, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Descrição contida em matrícula: Um terreno situado na Av. São Miguel, Vila Gomes no Franquinho, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,00m de frente para a referida Rua, por 33,80m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da referida Rua olha para o imóvel, confinando com o prédio nº 1.856 da Avenida São Miguel, 32,10m, pelo lado direito, confinando com o prédio nº 1840 da Avenida São Miguel, tendo nos fundos a largura de 9,00m, confinando com propriedade de Antonio Curtis. Contribuinte nº 110.214.0012-1. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos o imóvel situa-se na Av. São Miguel, 1848, Bairro de Vila Marieta, em Zona de Eixo e Estruturação Previsto. Região mista, servida de boa infraestrutura urbana, transporte coletivo, e o imóvel se enquadra no Grupo II (Zona de uso residencial ou comercial e ocupação vertical) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.619.285,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de outubro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA JUNHO/2024: R$1.872.208,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e oito reais). Obs. 01: Em pesquisa ao site da Prefeitura/SP, datada de 24/06/24, verificou-se haver débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$25.108,50, e dívida ativa (ajuizada e não ajuizadas) no valor de R$343.383,76; Obs. 02: Consta do R. 03 da referida matrícula, que dos bens deixados pelo falecimento de AHMAD RESLAN KADDOURA, CPF nº 036.893.018-15, foi atribuído à viúva meeira ANMÉ ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF nº 142.324.958-51, e aos herdeiros filhos: IMADE KADDOURAH, CPF nº 124.833.408-65, casado (comunhão parcial), com SAMAR MOHAMAD EL HARITI KADDOURAH, CPF nº 300.584.258-45; ALI KADDOURAH, solteiro, CPF nº 087.919.308-55; CALIL AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 125.411.358-40, com ANA LUCIA PETRACHINI GOUVEA KADDOURAH, CPF nº151.595.008-55; HAMMER AHMED KADDOURAH, casado (comunhão parcial),CPF nº 128.766.608-65, com FEIRUZ MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH,CPF nº 154.403.968-96, na proporção de metade ideal ou 4/8 avos para a viúva e 1/8 parte ideal para cada um dos herdeiros; Obs. 03: Consta do R. 06 da matrícula que os proprietários ANMÉ  ABOU AMCHE KADDOURAH, CPF nº 142.324.958-51,IMADE KADDOURAH, CPF nº 124.833.408-65, casado (comunhão parcial), com SAMAR MOHAMAD EL HARITI KADDOURAH, CPF nº 300.584.258-45; ALI KADDOURAH, solteiro, CPF nº 087.919.308-55; CALIL AHMED KADDOURAH,casado (comunhão parcial), CPF nº 125.411.358-40, com ANA LUCIA PETRACHINI GOUVEA  KADDOURAH,  CPF  nº  151.595.008-55;  HAMMER  AHMEDKADDOURAH, casado (comunhão parcial), CPF nº 128.766.608-65, com MOHAMAD ALI GEBARA KADDOURAH, venderam à KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A, CNPJ nº 26.907.582/0001-88, o imóvel desta matrícula; Obs. 04: Consta da Av. 07 da matrícula a indisponibilidade dos bens em nome de FTRSPE 10EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n 26.907582/0001-88 (KDL 168 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A), por determinação judicial, nos autos do processo nº 10012864320175020608, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovido por MIRYANNE DANTAS SANTOS, CPF Nº 385.827.418-63;Obs. 05: Consta da Av. 08 da referida matrícula penhora nos autos do processo nº 1001286-43.2017.5.02.0608, promovido por MIRYANNE DANTAS SANTOS, CPF nº 385.827.418-63, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 06: Consta da Av. 10 da referida matrícula decreto de INEFICÁCIA do R. 05 e determinação de PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, nestes autos; Obs. 07: Consta da Av. 11 da referida matrícula que deve constar na Av. 10, que foi decretada a INEFICÁCIA do R.06, e não como constou mencionado na averbação; Obs. 08: Consta da Av. 12 da referida matrícula, que deve constar da Av. 10, que foi decretada a INEDICÁCIA do R. 06, somente em relação aos executados ANME ABOU AMVHE KADDOURAH E ALI KADDOURAH; Obs. 09: Consta da Av. 13 da referida matrícula penhora nos autos da Execução Cível, processo nº 1002907- 14.2017.8.26.0008, promovido por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ Nº 60.701.190/0001- 04, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé

Observações gerais: 1. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; 2. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”.

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Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
19/09/24 às 15h01
Lance Mínimo:
R$ 1.129.061,00
Avaliação:
R$ 1.881.768,00
Incremento:
R$ 10.000,00

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