- Processo:0034609-64.2004.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:CAIXAGERAL S/A
LOTE 04: Imóvel situado no Núcleo Rural Casa Grande- Etapa I, no Distrito Recanto das Emas /DF matrícula 933 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal, assim descrito:Uma parte de terras com área de 252,82,50ha, desmembrada da Fazenda Bom Sucesso no perímetro do Distrito Federal, com as seguintes confrontações e limites: Marco Y-46 /M 7ª com Az 279 51`36” AZ e distância 470,00 m limitando se com o córrego Monjolo; Marco M8/M 8-A, com AZde 236 44``34”Az e distância de 1.495,00m , limitando se com o córrego Monjolo abaixo; Marco M 8-A/M 8-8 com AZ 250 18`34”AZ e distância de 193,00, limitando –se com Iara Agro Industria Araguaia Ltda; Marco 248/302, com AZ 12 05`SE e distância de 672,00m, limitando se com Iara Agro Indústria Araguaia; Marco 302/299 com AZ 39 39`SW e distância de 272.00, limitando se Iara Agro Indústria Araguaia LTDA; Marco 299/296 com AZ 77 00`NW e distância de 600,00 m limitando se com córrego pinto; Marco 296/28 B, com az03 00`sw e distância de 519,00 m limitando se com a margem do córrego Terra Quebrada; Marco 28 8/8 1, com AZ98 46ÀZ e distância de 1.080 m limitando se com o ponto de partido do perímetro da divisa da Fazenda Ponte Alta; Marco P 1/ZY-4 com AZ 09 00~NE e distância de 1.100m, limitando –se com terras da Caixa geral previdência; Marco ZY-4/ZY-3 com AZ87 00`SE e distância de 170,00, limitando se com terra terras da caixa Geral da previdência; ; Marco ZY-3/ZY-2, com AZ 48 00`NE e distância de 1.585,00, limitando –se com terras da caixa geral da previdência; Marco ZY-2/Y 46 com AZ70 00`NE e distância de 330,00 e limitando se com Iara Agro Indústria Araguaia Ltda. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 28.893.230,00 ( vinte e oito mil oitocentos e noventa e três mil duzentos e trinta reais).
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dr. Clarissa Somesom Tauk JUIZA DE DIREITO