- Processo:0034609-64.2004.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:CAIXAGERAL S/A
LOTE 02: Imóvel situado no local denominado Posse – Cristalina/GO, matrícula 1.866 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cristalina/GO: Uma área de terras de 1.548.800,00 m2situado no local denominado Capim PUBO deste município de cristalina, Estado de Goiás, sendo que nesta gleba foi projetado e executado o projeto de Loteamento denominado Jardim Califórnia num total de 2.676 lotes procedente de compra feita ao Sr Vicente de Paula Lobo e sua mulher, confrome escritura de compra e venda lavrada as notas do 6 Ofício de Notas de Belo Horizonte MGem 21/09/1960, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, no livro 3-F, fls 140, sob n 5.432. Cuja área fica dentro dos seguintes limites: partindo do marco 6 cravado no lagrimal que forma a cabeceira da esquerda do Brejo Rico, a 500 mts da confluência com a cabeceira da direita do mesmo Brejo rico, com rumo magnéticode 85 30`NE e a ditância de 150,00m, fazendo confrontação com a gleba 3do Dr. Gervásio Gonçalves Barbosa, atinge o marco A; deste ponto infletindo a direita, prossegue com o rumo magnético de 15 14`SE e com DISTÂNCIA DE 1.160 MS, vai atingir o marco B, deste ponto infletindo a esquerda e passando a fazer a confrontação com a gleba 1, prossegue com o rumo magnético de 57 15`N e com a distância de 2009 m vai atingir o marco 5, de cimento armado, cravado junto a cerca na confrontação com os herdeiros nde Francisco Natonio Pedroso, deste ponto infletindo a esquerda, prossegue pela cerca e valo da cabeceira direita do brejo rico até sua confluência com a cabeceira a esquerda ( forquilha) tendo obedecido aos rumos 73 NW e 81 NW e confrontação com os herdeiros de Francisco Antônio Pedroso; deste ponto infletindo a esquerda, sobe pela cabeceira da esquerda numa distância de 500 m, para atingir o marco 6 onde teve início esta descrição . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.805.825,00 ( hum milhão oitocentos e cinco mil e; oitocentos e vinte e cinco reais) para fev 2022;
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dr. Clarissa Somesom Tauk JUIZA DE DIREITO