- Processo:0034609-64.2004.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:CAIXAGERAL S/A
LOTE 03: Imóvel situado no núcleo Rural Casa Grande – Etapa I, no Distrito Recanto das Emas/DF matrícula 91.139 do Cartório de ERegistro de Imóveis da Comarca de Distrito Federal assim descrito: Uma área de terras com 722.010m2, ou seja , 72ha20a 10ca, na Fazenda Bom Sucesso, distrito Federal, com as seguinte descrição : “a partir de um marco ZY-1, com rumo de 42 oo`NW e distância de 200,00 m, fazendo divisa com a proprietária atinge o marco ZY2, segue então o rumo 48 00`SW e com a distância de 1.575,00 m, fazendo divisa com a outorgantes, digo com a proprietária encontra o marco ZY-3, daí passa a seguir o rumo 87 00`NW e com a distância de 170,00 m, fazendo divisa com a proprietária, atinge o marco ZY -4, segue então o rumo3 00`SW e a distância de 922,00m, dividindo com a proprietária, encontrando o marco ZY-5, daí passa a seguir o rumo 87 00`SE e com a distância de 460,40 até o marco ZY-6, dividindo com o o proprietário, segue rumo 3 00 NE e a distância de 336,00, dividindo com a proprietária atingindo ZY-7, cravado a margem esquerda do Córrego Pintos, segue o córrego abaixo até o marco ZY-8, cravado margem direita do mesmo córrego segue então o rumo de 3 00`NE e distância de 342 m, dividindo com a proprietária encontrando o marco ZY-9, , passa a seguir o rumo87 00`NW e a distância de 35,00 m, dividindo com a proprietária até o marco ZY-10, segue então o rumo 3 00`NE e a distância de 214,00m, fazendo divisa com a proprietária até o marco ZY-11, finalmente a partir do marco ZY 11, passa a seguir o rumo 48 00`NE e com distância de 1449,00, fazendo divisa com a proprietária atinge o marco ZY-1, antes descrito onde se iniciou a descrição Proprietária Iara Agro Indústria Araguaia Ltda devidamente matriculado junto ao CRI da Comarca do Distrito Federal, sob matrícula 91.139. Valor da Avaliação: R$ 8.255.240,00 ( oito milhões duzentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e quarenta reais) ;
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dr. Clarissa Somesom Tauk JUIZA DE DIREITO