Um sobrado residencial localizado na Rua São Giusto, nº 35, Bairro de Moema/SP, com área total construída de 300m² contendo no andar térreo: Hall, Sala de Estar com lareira, sala de jantar, valabo, sala de TV jardim de inverno e cozinha. No pavimento superior: Hall; Uma suíte; dois dormitórios; três banheiros; closed. Edícula: cozinha, lavanderia um dormitório e um banheiro. Imóvel este, assim descrio e caracterizado na matricula: Prédio e seu Terreno situado na Rua São Giusto, nº 35, no 9° Subdistrito – Vila Mariana, medindo 12,50m para a citada rua, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 250,00 m². Matricula nº 23.103 do 1º CRI de São Paulo. Contribuinte n° 036.146.0018-1. Avaliação total: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) – Fevereiro de 2009.Valor Atualizado R$ 1.733.771,09 para nov 2011
As avaliações serão atualizadas até a data do primeiro leilão. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de outubro de 2011.