Um sobrado adaptado para uso comercial localizado na Rua Pirapora, nº 222, Bairro de Moema, com área construída total de 235,00m², contendo no andar térreo: Recepção, sala, dois escritórios, banheiro e cozinha. Andar superior: três salas e um banheiro. Imóvel este assim descrito e caracterizado na Matricula: Prédio e seu Terreno situado na Rua Pirapora, nº 222, no 9° Subdistrito – Vila Mariana, medindo 10,00m de frente para a referida rua, por 20,00m da frente aos fundos com os prédios n°s 232 e 218, por onde confronta à direita e á esquerda respectivamente e n° 196, com frente para a Rua Hermano Ribeiro da Silva. Matricula nº 6.068 do 1º CRI de São Paulo. Contribuinte n° 036.066.0029-2. Avaliação total: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) – Fevereiro de 2009. Valor Atualido R$ 924.677,91 para nov/2011.
As avaliações serão atualizadas até a data do primeiro leilão. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de outubro de 2011.