parte ideal (2/7) do Imóvel situado na Estrada do Arrozal – Sul Brasil, s/nº, Bairro de Caetetuba, Município de Atibaia, Estado de São Paulo. O terreno possui formato irregular e topografia em leve aclive (acima do nível da via pública), para quem da Estrada do Arrozal- Sul Brasil olha para ele. A área do terreno é de 24.200,00m², ou 2.42 há, ou ainda 1,00 alqueire paulista. Matrícula nº 35.630, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP. Valor da avaliação da parte ideal (2/7): R$27.429,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais), conforme laudo de fls., datado de setembro/2010. Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. Eventuais ônus ou encargos que recaiam sobre o bem ficarão por conta do arrematante. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
DR. ROGÉRIO A. CORREIA DIAS