- Processo:0006697-18.2005.8.26.0566
- Vara: 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos
- Exequente:LUCIANO PIROCCHI, CPF nº 021.517.608-12
- Executado:MARTINEZ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ Nº 60.307.170/0001-45; JOSÉ FERNANDO MARTINEZ, CPF Nº 016.173.388-34; LUIZ FERNANDO VAZ MARTINEZ, CPF Nº 200.473.468-09; EIDA SALVINI MARTINEZ, CPF Nº 743.737.498-68; das coproprietárias SEBASTIANA APARECIDA
LOTE 01: Parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel localizado na Rua Venezuela, nº 211, 213 e 215 esquina com a Rua Haiti – Parque Estância Suiça – São Carlos/SP, Imóvel pertencente à matrícula nº 105.978, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, contribuinte nº 14.080.031.001. Descrição contida em matrícula: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído de PARTE DO LOTE 18 DA QUADRA 32, no loteamento denominado PARQUE ESTÂNCIA SUIÇA, ora designado como ÁREA “C”, com as seguintes metragens e confrontações: mede 15,60 metros de frente em curva na confluência formada pela RUA HAITI com a RUA VENEZUELA, e, 5,50 metros de frente para a RUA HAITI; do lado direito de quem da Rua olha para o terreno mede 19,61 metros e confronta com o lote 17; do lado esquerdo mede 26,67 metros e confronta com parte do lote 18, designada como área “B”; encerrando uma área de 213,13 metros quadrados. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a região é servida pelos principais melhoramentos públicos, e sobre o terreno há dois corpos construtivos, com área edificada de 94,54m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$310.551,00 (trezentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA 01/04/2025: R$327.499,00 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais). VALOR DA AVALIAÇÃO, CORRESPONDENTE À PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA 01/04/2025: R$54.584,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Obs.1: Consta do R. 04 da referida matrícula que pelo falecimento de Heraldo Vitório Salvine, CPF nº 742.247.608-78, o imóvel foi partilhado na proporção de 1/6 para cada um dos herdeiros, quais sejam: Elza Salvine Zapproli, CPF nº 222.365.878-48; Job Salvini, CPF nº 026.428.248-53, casado sob o regime da comunhão universal de bens com Joanna Maria Apparecida Villari Franchini Salvini, CPF nº 306.730.628-72; Ester Salvini Seabra, CPF nº 094.951.568-07, casada sob o regime da comunhão universal de bens com João Rodrigues Seabra Filho, CPF nº 111.091.658-20; Eni Salvini Bianco, CPF nº 864.381.158-00, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Ivanildo Bianco, CPF nº 130.580.108-34; Eunice Rosa Salvine, CPF nº 163.960.438-31; e Eida Salvine martinez, CPF nº 743.737.498-68, casada sob o regime da separação de bens com José Fernando Martinez, CPF nº 016.173.388-34. Obs. 2: Consta do R. 06 da matrícula que pelo falecimento de Job Salvini, CPF nº 026.428.248-53, a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel, foi partilhada aos herdeiros na proporção de 1/12 avos do imóvel para a viúva meeira Joanna Maria Apparecida Villari Franchini Salvini, CPF nº 306.730.628-72; e, 1/12 avos do imóvel para a herdeira filha Kátia Villari Salvini, CPF nº 218.264.078-98. Obs. 3: Consta da Av. 07 da matrícula a distribuição desta ação. Obs. 4: Consta do R.11 da matrícula que Eni Salvani Bianco e seu marido Ivanildo Bianco, Eunice Rosa Salvini, e Eida Salvini Martinez assistida por seu marido José Fernando Martinez, venderam a parte ideal correspondente a 3/6, na proporção de 75% para Sebastiana Aparecida de Moraes, CPF nº 133.323.358-20 e a proporção de 25% para Mariene Aparecida Pereira, CPF nº 086.600.718-08. Obs. 5: Consta da Av. 14 da matrícula que pelo falecimento de Ester Salvini Seabra, a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel, foi partilhada na proporção de 1/12 avos ideal do imóvel para o viúvo meeiro João Rodrigues Seabra Filho; e, 1/48 avos ideal do imóvel para cada um dos herdeiros filhos, a saber: Juliana Salvini Seabra, CPF n 222.435.148-85, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Carlos Roberto Palacio, CPF nº 257.962.548-80; Eliana Salvini Seabra, CPF nº 247.060.078-28, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com André Luiz Gonçalves Loureiro, CPF nº 219.147.438-14; Fernando Salvini Seabra, CPF nº 000.235.636-80, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Vivian Cristiane Varela Seabra, CPF nº 318.338.988-69; Heloisa Salvini Seabra Soares, CPF nº 138.001.138-80, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com José Antônio Soares, CPF nº 017.298.788-14. Obs. 6: Consta do R. 16 da matrícula que pelo falecimento de Elza Salvini Zapparoli, a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel foi partilhado e atribuído aos herdeiros na seguinte proporção: 1/5 para cada um dos herdeiros filhos, a saber: Gilberto Zapparoli, CPF nº 833.814.148-87; Gerson Zapparoli, CPF nº 746.725.178-53, casado no regime da separação obrigatória de bens com Marcia Aparecida de Campli Zapparoli, CPF nº 050.305.588-37; Gilson zapparoli, CPF nº 048.347.848-27, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Maria Lucia Gallucci Zapparoli, CPF nº 925.842.178-72; Newton Zapparoli Júnior, CPF nº 064.487.848-70, casado no regime da comunhão parcial de bens com Raquel Cristina Gonçalves Zapparoli, CPF nº 139.510.378-06; e 1/10 do imóvel para cada um dos herdeiros netos, a saber: Francine de Oliveira Zapparoli Arantes, CPF nº 325.396.718-29, casada no regime da comunhão parcial de bens com Rodrigo de Pádua Arantes, CPF nº 013.413.766-60; e, Bruno de Oliveira Zapparoli, CPF nº 388.151.108-36, casado no regime da separação total de bens com pacto antenupcial, com Camila Tognarelli Mellaci. Obs. 07: Consta do R. 17 da matrícula venda da parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel pertencente às proprietárias Joanna Maria Apparecida Vilari Francini Salvini e Katia Villari Salvini, para Sebastiana Aparecida de Moraes, CPF nº 133.323.358-20, e Mariene Aparecida Pereira, CPF nº 086.600.718-08. Obs. 08: Consta do R. 18 da matrícula venda da parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel pertencente aos proprietários João Rodrigues Seabra Filho, casado com Criszieli Carla Poletti Seabra, Juliana Salvini Seabra, assistida por seu marido Carlos Roberto Palacio, Eliana Salvini Seabra assistida por seu marido André Luiz Gonçalves Loureiro de Souza, Fernando Salvioni Seabra assistido por sua mulher Vivian Cristiane Varela Seabra, Heloisa Salvini Seabra Soares, e seu Marido José Antônio Soares, para Sebastiana Aparecida de Moraes, CPF nº 133.323.358-20, e Mariene Aparecida Pereira, CPF nº 086.600.718-08. Obs. 09: Consta do R. 19 da matrícula venda da parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel pertencente aos proprietários Gilberto Zapparoli; Gerson Zapparoli casado com Márcia Apparecida de Campli Zapparoli; Gilson Zapparoli assistido por sua mulher Maria Lúcia Gallucci Zapparoli; Newton Zapparoli Júnior assistido por su mulher Raquel Cristina Gonçalves Zapparoli; Francine de Oliveira Zapparoli arantes assistida por seu marido Rodrigo de Pádua Arantes; e Bruno de Oliveira Zapparoli casado com Camila Tognarelli Nellaci, para Mariene Aparecida Pereira, CPF nº 086.600.718-08 e Sebastiana Aparecida de Moraes, CPF nº 133.323.358-20. Obs. 10: Consta da Av. 20 da matrícula que por decisão oriunda destes autos, foi declarada a INEFICÁCIA da venda da parte ideal de 1/6 deste imóvel, efetuada pela proprietária EIDA SALVINI MARTINEZ, constante do R.11 da matrícula, tendo em vista a frauda à execução. Obs. 11: Consta da Av. 21 da matrícula a penhora destes autos. Obs. 12: Em consulta ao site da Prefeitura de São Carlos/SP, datada de 20/03/25, consta dívida para o contribuinte no valor de R$4.633,86.