- Processo:nº 0006824-73.2022.8.26.0011
- Vara:5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
- Exequente:FERNANDO YOSHIO IRITANI E OUTRO
- Executado:AVLIS LATIV CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ME, CNPJ Nº 12.162.134/0001-98; FERNANDA PREVIATELLI, CPF Nº 187.818.978-63; VITAL BENTO DA SILVA, CPF Nº 092.827.638-46
LOTE 02: Casa nº 220 – Condomínio Moradas de Itaici, Via Ezequiel Mantoanelli, nº 520, matrícula nº 78.837, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. Descrição contida em matrícula: Casa nº 220, integrante do CONDOMÍNIO MORADAS DE ITAICI, situada na Via Ezequiel Mantoanelli, nº 520, implantado na Gleba de terras sob nº 03, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, constituída de varanda, sala, 02 (dois) dormitórios, banheiro e cozinha, com uma área privativa de construção de 56,26 metros quadrados, a área comum de construção de 0,0403 metros quadrados, totalizando a área construída de 56,3003 metros quadrados, sendo que a construção ocupa a área de 56,26 metros quadrados em seu terreno privativo, o qual mede 7,30 metros de frente para a Passagem Jabuticabeira; 7,30 metros nos fundos, confrontando com o terreno da casa 243; 18,70 18,70 metros do lado direito, de quem da via de passagem olha para o terreno, confrontando com o terreno da casa 221, 18,70 metros do lado esquerdo, confrontando com o terreno da casa 219, encerrando a área superficial de 136,51 metros quadrados, restando-lhe portanto uma área privativa de 80,25 metros quadrados no terreno, que corresponde a área descoberta para estacionamento de 01 (um) veículo de passeio, jardim e quintal; correspondendo-lhe, no total do terreno do condomínio, uma fração ideal de 323,0226 metros quadrados ou 0,20%. Cadastro Municipal: 5148.0229.0-7. Inscrição cadastral nº 03.13.13.01.001.220. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o local é servido dos principais melhoramentos públicos, situado na zona urbana do município de Indaiatuba, com características de uso predominantemente residencial, padrão construtivo variando de simples a superior, situado em Zona Residencial 3 – ZR3. Verificou-se que ampliação da edificação, nos fundos, a construção de uma edícula de 12,50m², mais a cobertura da garagem, situada na parte frontal, contendo 24,00m². Desta, tem-se que a área efetivamente construída da unidade é de 92,76m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de abril/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO ÍNDICE DO TJ/SP PARA NOVEMBRO/24: R$588.288,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais). Obs. 01: Consta da Av. 06 da referida matrícula, ajuizamento de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº 0006819-51.2022.8.26.0011, promovida por Jorge Iveraldo da Silva, em face de Avlis Lativ Corretora de Seguros Ltda. e Outros, em trâmite perante 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Obs. 03: Consta da Av. 07 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 04: Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Indaiatuba, em 12/11/24, não constam débitos tributários para o imóvel; Obs. 05: Conforme informações prestadas, por e-mail, pela administradora do condomínio, não constavam taxas Condominiais/Associativas em aberto até a data da declaração (19/11/24). Observação geral: Consta dos autos interposição de AI nº 2351982-09.2024.8.26.0000 (13/11/24), sob o fundamento de que houve nulidade das avaliações, por falta de intimação dos executados. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Conforme despacho judicial: “... - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. – o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei