- Processo:nº 0006824-73.2022.8.26.0011
- Vara:5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
- Exequente:FERNANDO YOSHIO IRITANI E OUTRO
- Executado:AVLIS LATIV CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ME, CNPJ Nº 12.162.134/0001-98; FERNANDA PREVIATELLI, CPF Nº 187.818.978-63; VITAL BENTO DA SILVA, CPF Nº 092.827.638-46
. LOTE 01: Apartamento nº 402 (duplex) – Bloco 09 – Condomínio Residencial Spazio Illuminare, Rua Benedito Gonçalves de Araújo, nº 25, matrícula nº 91.295, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba – SP. Descrição contida em matrícula: Apartamento nº 402 (duplex), localizado nos 3º e 4º andares do BLOCO 09 do Condomínio Residencial “SPAZIO ILLUMINARE”, situado na Rua Benedito Gonçalves de Araújo, nº 25, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, com as seguintes dependências e áreas: DEPENDÊNCIAS: inferior cobertura: dormitório 1 com banheiro privativo, dormitório 2, dormitório 3, banheiro social, circulação, escada de acesso ao piso superior, cozinha com área de serviço e sala; superior cobertura: sala, lavabo, escada de acesso ao piso inferior e terraço descoberto: ÁREAS: área útil real de 123,3200 m²; área comum real de 25,2819m²; área total real de 148,6019m²; fração de terreno de 157,4261m²; fração de terreno de 0,396897%. Cadastro Municipal nº 5218.0038.1-1. Inscrição Cadastral nº 02.12.15.17.0003.282. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o local é servido pelos principais melhoramentos públicos; está situado na zona urbana do município de Indaiatuba; possui características de uso predominantemente residencial; e padrão construtivo variando de simples a superior, em Zona de Dinaminazação Urbana - ZDU. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de abril/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO ÍNDICE DO TJ/SP PARA NOVEMBRO/24: R$478.815,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quinze reais). Obs. 01: Consta da Av. 01, da referida matrícula, que da Convenção de Condomínio, verifica-se que cabe a unidade o direito ao uso da VAGA DE GARAGEM descoberta (2,50m x 5,00m) nº 254, localizada no pavimento térreo do condomínio; Obs. 02: Consta da Av. 06 da referida matrícula, ajuizamento de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, processo nº 0006819-51.2022.8.26.0011, promovida por Jorge Iveraldo da Silva, em face de Avlis Lativ Corretora de Seguros Ltda. e Outros, em trâmite perante 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Obs. 03: Consta da Av. 07 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 04: Conforme informações prestadas por e-mail pela Prefeitura de Indaiatuba, e obtidas pelo site do órgão, constam débitos de IPTU para o exercício atual (parcelas de julho/24 a dez/24 – valor original da parcela é de R$187,74), Acordo Refis referente aos exercícios de 2015 a 2021, e Dívida Ativa referente ao exercício de 2023, no valor de R$3.315,34. Obs. 05: Conforme informações prestadas, por e-mail, pela administradora do condomínio, não constavam taxas Condominiais/Associativas em aberto até a data da declaração (14/11/24); ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Conforme despacho judicial: “... - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. – o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.