- Processo:1084181-73.2021.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
- Exequente:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
- Executado:A. ARAUJO S/A ENGENHARIAS E MONTAGENS
LOTE 01: Imóvel pertencente à matrícula nº 10, do Registro de Imóveis da Comarca de Maruim/SE – Cartório do 2º Ofício de Maruim/SE. Descrição contida em matrícula: Propriedade denominada “PORTO DAS REDES”, à margem do Rio Sergipe, no município de Santo Amaro das Brotas, Comarca de Maruim – Sergipe, compreendendo terras próprias e o direito preferencial ao aforamento de uma área de terreno da marinha, que mede, está área de marinha, 26.565,00m². Mede referida propriedade uma área total de 16,5 hectares; contém três casas de alvenaria e telhas, destinadas à residência, e mais um depósito de alvenaria e telhas, e uma capela; um coqueiral, com aproximadamente 1.500 coqueiros, dois viveiros, um pomar com as fruteiras, mangueiras, cajueiros, cajazeiras, laranjeiras, limeiras, jabuticabeiras e bananeiras. Limita-se ao norte com o sítio do Sr. José Ramos Maia; ao sul e ao oeste com o Rio Sergipe; a leste com a Fazenda Lagoa, pertencente a José Severiano Sobral. Cadastro no INCRA sob o nº 264.121.254.339, com os dados seguintes: área total 16,5ha; área explorada 16,0ha; área explorável 16,0ha; módulo 12,1; número de módulos 1,32 e fração mínima de parcelamento 12,1. Quite com o ITR, na forma do Certificado de Cadastro. Mencionado na escritura que foi apresentado o Certificado de Quitação para com o FUNRURAL, sob o nº 922.15 série A, nº 038.887. Alvará transcrito na escritura: “Armas da República – Ministério da Fazenda - Delegacia do Serviço Patrimônio da União, em Sergipe, se declara, em virtude do despacho do Sr. Chefe, exarado no processo nº 00195/76 foi concedida a ADALBRTO VIEIRA DANTAS, licença válida por somente noventa (90) dias contados da data de sua expedição, para transferir a A. ARAUJO S/A ENGENHARIA E MONTAGENS, o direito preferencial ao aforamento de uma área de terreno de marinha, situada no lugar denominado de “Porto das Redes”, à margem do Rio Sergipe, no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, por delegação de poderes do Sr. Diretor do Serviço de Patrimônio da União, pela Portaria de nº 15, de 20.01.949. Em virtude do Decreto-Lei 9.760 de 05 de setembro de 1946, fica o adquirente obrigado a no prazo de sessenta (60) dias contados da data da lavratura da escritura, requerer a esta Delegacia a transferência para o seu nome do registro de nº 7.047, e responsável pelo pagamento da taxa anual de Cr$138,00, visto ter provado que se acha quite da taxa devida até o exercício de 1976, e do laudêmio correspondente a 5% da quantia de Cr$75.000,00 por quanto foi oficialmente avaliado o mesmo, ou Cr$3750,00 pagos na Agência do Banco do Brasil S/A , em Aracaju, pelo DARF de 19 de fevereiro de 1976. . DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: mede a área de 26.565,00m², limitando-se ao norte com José Ramos Maia, ao sul e ao leste com José Augusto de Almeida, e ao oeste com o Rio Sergipe. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel avaliado, trata-se de um terreno sem benfeitorias, com área de terreno de 16,50 há, ou 165.000,00m², no terminal anteriormente denominado “Estaleiro Porto das Redes” que foi desativado em 1995. O acesso ao imóvel se dá pela Via Porto das Redes (a 3km do centro da cidade de Santo Amaro das Brotas/SE. O imóvel está localizado em via sem pavimentação, de acesso prejudicado (~3km), sem iluminação pública, sem água encanada, com linha de energia elétrica próxima. As benfeitorias elencadas na matrícula do imóvel já não existem, nada restando do Estaleiro de Porto das Redes, exceto as estacas que foram cravadas no solo para suporte das plataformas de carga e do cais de atracação. No referido imóvel há servidão de Linha de Transmissão de Energia de 500 KV no imóvel, com aproximadamente 450,00m a favor de CELSE – Centrais Elétricas de Sergipe S.A. para passagem de Linha de Transmissão, e de acordo com a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, atualmente a faixa de segurança em território ocupado por linhas de transmissão com voltagem de 500KV, devendo ser respeitada como área “non edificandi” é a largura de 55 metros. Portanto a área non edificandi referente a linha de transmissão (450,00m x 55,00m) é de 24.750,00m², ou ~2,47 ha. O terreno possui Área de Preservação Permanente de 200,00m de acordo com a Lei 9.433 de Janeiro de 1997 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e Cria a Política nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos), e, portanto, a área non edificandi de proteção da margem de rios navegáveis (260,00 x 200,00) é de 52.000,00 m², ou 5,20 ha. Além disso, com base nos fatores de uso para imóveis rurais, aponta-se como trecho brejoso ou pantanoso 10% da área total do terreno, que é de 16.500,00m², ou 1,65 há. O perito também aponta que da matrícula do imóvel consta área da Marinha equivalente a 26.565,00m² (~2,66 ha). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$951.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2022. Obs. 1: Consta da descrição do imóvel na referida matrícula, aforamento de área de terreno de marinha; Obs. 2: Consta da Av. 3 da referida matrícula, benfeitorias edificadas no terreno; Obs. 3: Consta da Av. 4 da referida matrícula, arresto nos autos do processo nº 02.01.0157/97 e 02.01.0193-95, promovidos por José Claudio dos Santos e Outros, Comarca de Maruim/SE; Obs. 4: Consta da Av. 5 da referida matrícula, arrecadação do imóvel nesta Falência; Obs. 5: Consta da Av. 6 da referida matrícula, indisponibilidade do imóvel , por decisão proferida nos autos do processo nº 00779000519935050531, TST – Tribunal Superior do Trabalho da 5ª Região – BA – Vara de Teixeira de Freitas.