- Processo:0017541-39.2000.8.26.0554
- Vara:5ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP
- Exequente:Maria Cristina de Almeida Ferreira
- Executado:CSE Cigarros e Bebidas Ltda
Parte ideal equivalente a 25% da Loja nº 02, localizado no andar térreo do Edifício Independência, com entrada pelo nº 552 da Rua Independência, no 12º Subdistrito – Cambuci, com a área privativa e total de 52,75m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 11,49%, e com o uso exclusivo de 01 W.C.. Imóvel matriculado sob o nº 125.745, do 6º CRISP, contribuinte nº 035.103.0272-9. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a região onde localiza-se o imóvel é servida por todos os melhoramentos público. O condomínio é destinado ao uso misto, ou seja, residencial e comercial. A loja está localizada no pavimento térreo do Edifício Independência. A loja é composta por 01 salão e 01 banheiro. Valor da avaliação total do imóvel: R$213.000,00 (duzentos e treze mil reais) base março/17, conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos. VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA OUTUBRO/2021: R$263.856,00 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais). VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 25% DO IMÓVEL: R$53.250,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 25% DO IMÓVEL ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA OUTUBRO/2021: R$65.964,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
Obs.01: Consta da Av. 03 da referida matrícula a penhora destes autos.; Obs. 02: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 05/11/21, não foram encontrados registro para a consulta em relação aos débitos de IPTU para o exercício atual, constando, ainda não haver dívidas inscritas para o contribuinte.