Lote único: Imóvel sito à rua Antônio da Cunha Leite, 2891, Bairro do Portão melhor descrito nas seguintes matrículas: Matrícula nº 53.723 do CRI de Atibaia: Um terreno designado como gleba 8, com área de 6.159,00 m², situada no bairro do Portão, Atibaia _ SP, confrontando com a antiga Estrada de Rodagem de São Paulo, com a gleba nº 6 de Carlos José Salvino e sua mulher, com gleba nº 07 de Jaime Samuel Flores Souza e com Carlos José Salvino, sucessor de Vicente Falcochio, constando no R-3 da citada matrícula penhora do imóvel nos autos da ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Municipal de Atibaia proc. Nº 2.182/99 e av.04 a penhora exequenda datada de 13/09/2010; Matrícula 53.724 do CRI de Atibaia: um terreno designado como gleba 07, com área de 6.159,00 m², situada no bairro do Portão, Atibaia-SP, com frente para a antiga Estrada da rodagem de São Paulo, confrontando com Felício Martins do Prado, com a gleba nº 6 de Carlos José Salvino e sua mulher e com a gleba nº 8 de Edite Fernandes Lima, constando na R.4 da citada matrícula penhora do imóvel nos autos da ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Municipal de Atibaia proc. Nº 2.305/99 e av. 5 a penhora exequenda datada de 13/09/2010. Conforme laudo de avaliação o imóvel encerra uma total de terreno de 12.138,00 m² e área construída de 1.021,79 m² englobando casa sede, salões de festas, área de lazer e casa de hóspedes e garagens. O termo de penhora foi expedido em 22/01/2010. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) para 06/2011. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA PELO TJ/SP PARA 07/2013: R$967.203,38 (NOVECENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRES REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), VALOR ATUALIZADO EM 07/2013 R$ 967.491,52, , que será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Cumpre informar, que consta, em relação ao mesmo contrato objeto deste autos, na 6ª Vara Cível e 9ºª Vara Cível de Guarulhos, execução de sucumbência em fase de penhora e execução relativa a débitos de IPTU respectivamente, tendo sido feita penhora nos rosto dos autos (processo 618/2003 – 3ª Vara Cível Guarulhos)), cujo valor principal à época perfazia o montante de R$ 131.849,21 ( cento e trinta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos) ao qual deve ser acrescido as correções devidas mais custas despendidas nos processos. Consta débito de IPTU no valor R$ 84.750,56 ( OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS); TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.