LOTE ÚNICO: direitos possessórios pertencentes a executada, incidentes sobre o apartamento nº 207, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do Edifício Condomínio Sans Souci, com endereço a Rua Baltazar Moreira de Godoi, 71, Vila Yara, Campos do Jordão, com área privativa de 64, 7778m², e área real de construção de 77,486854m², correspondendo-lhe a fração ideal de 36,568346m², e o coeficiente de 1,11488886% nas despesas e participações do condomínio, matriculado no cartório de Registro de Imóveis sob nº 8.239. Identificação PMECJ nº 02.035.023. Valor da Avaliação: R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 202 dos autos, datado de março/2012. Valor da Avaliação corrigida pelo TJ/SP para maio/13: R$162.065,08 (cento e sessenta e dois mil, sessenta e cinco reais e oito centavos), Valor da Avaliação corrigida pelo TJ/SP para agosto/13: R$162.875,65 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). As avaliações serão atualizadas até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. ÔNUS TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
Lote 001 - APARTAMENTO Nº 207
Últimos lances
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FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected].
DO PAGAMENTO: O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, através da guia de depósito judicial (a ser obtida junto ao gestor ou através do site www.bb.com.br). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor informará imediatamente os lances anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695, do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário diretamente ao leiloeiro. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão. DA ARREMATAÇÃO POR CONTA DO CRÉDITO: o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no artigo 690-A, parágrafo único, do CPC.