LOTE ÚNICO: Imóvel localizado na Rua Tabapuã, 976, conjunto nº 63, do Edifício Diplomat, esquina com a Rua Professor Carlos de Carvalho nº 28, subdistrito Jardim Paulista, com área útil de 40,73m², e área comum de 5,24m², encerrando área total de 45,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,83727% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio, objeto da matrícula nº 96.879, do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte nº 016.076.0170-2. Valor da avaliação: R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) conforme laudo de fls., datado de agosto de 2011. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ /SP PARA SETEMBRO/2012: R$336.086,17 (trezentos e trinta e seis mil, oitenta e seis reais e dezessete centavos), que será atualizado até a data da alienação. Obs.1: Consta da Av.02 da referida matricula penhora nos autos do processo nº 2001.009169-4 – Sumário – 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Obs.2: Consta da Av.03 da referida matrícula penhora nos autos do processo nº 2009.123535-3 – Execução – 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento), através da guia de depósito judicial (a ser obtida junto ao gestor ou através do site www.bb.com.br). O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, de de 2012.