Uma casa situada a Rua Dr. João Batista Reimão, 211, com área construída de 108,80m² e seu respectivo terreno constante do lote E, da quadra E, do loteamento denominado Jd. Bom Refúgio -2ª Gleba, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 4,90m de frente, 25,00m do lado direito de quem da via olha para o imóvel, confrontando com o lote 13; 25,00m da frente aos fundos confrontando com a casa 209; tendo nos fundos a largura de 4,90m confrontando com parte do lote 21, encerrando a área de 122,50m², transcriçãodo sob o nº 344.037 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 184.143.0051-1. Residência assobradada, com dois pavimentos, composta de três dormitórios, sendo uma suíte, sala, cozinha, dois banheiros, área de serviço e abrigo para auto. Valor da avaliação: R$150.038,16 (cento e cinqüenta mil, trinta e oito reais e dezesseis centavos), para março/2010 conforme fls. 484 do laudo de avaliação acostado aos autos. Valor atualizado pelo TJ/SP para Jan/2012: R$166.804,53 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e cinqüenta e três centavos). Valor Atualizado R$ 168.266,28 para Março/2012.
Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. O comprador arcara com o produto da arrematação, eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
DR ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
JUIZ D