Apartamento nº 41, localizado no 4º andar do “Condomínio Edifício Condessa Fernanda”, situado na Rua Gabriel dos Santos, 225, no 11º Subdistrito Santa Cecília, com área útil de 57,66m², área comum de 80,69m², perfazendo uma área total construída de 138,35m², e a fração ideal de 4,0014%, no terreno e demais coisas comuns, matricula nº 62.533, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 020.063.0428-3.O apartamento é composto por sala, lavabo, banheiro, cozinha e dois quartos, sendo uma suite. VALOR DA AVALIÇÃO: R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) para março/2001, conforme fls. 147, do laudo de avaliação acostado aos autos, que será atualizada monetariamente pela tabela prática do E. TJSP até a data da alienação judicial. Valor da Dívida para março de 2012 R$ 278.312,90 ( duzentos e setenta e oito mil trezentos e doze reais e noventa centavos). Valor Atualizado R$ 207.214,02 para maio. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Obs.: Consta do R.4 da matricula hipoteca a favor do Banco Mercantil de São Paulo, atual Banco Bradesco. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
Drª LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
Juíza de Direito