Uma casa situada na Rua Tito nº 1.148, no 14º Subdistrito-Lapa/SãoPaulo, e o terreno medindo 7,00m de frente, igual largura nos fundos, por 28,00m da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 196,00m2, mais ou menos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com o espólio de Alice de Souza Queirós Crissiuma. Matrícula nº 47.501 do 10º CRI/SP na qual não consta ônus de qualquer espécie. AVALIAÇÃO R$ 610.000,00 (julho/2010) e que será devidamente atualizada na data da alienação.O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artº 24 do Prov.).
Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de março de 2012.
Eu,__________________, Escrevente, digitei.
Eu,__________________, Escrivão Diretor, subscrevi.
ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES
Juíza de Direito