LOTE ÚNICO: direitos que a executada possui sobre o compromisso de compra e venda do Apartamento nº 42, 4º andar do Condomínio Edifício Novo São Paulo, localizado a Rua Sabará, 427, Higienópolis, São Paulo/SP, com área útil de 141,4010m², área comum de 24,6697m², área total de 166,070m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 3,7299%. Referido imóvel acha-se transcrito sob o nº 99.980 em nome de Paulo Cesar Mariano da Silva e sua mulher Maria José Maciel da Silva, no 5º CRI/SP. Referido imóvel possui, originalmente, sala para dois ambientes, dois dormitórios, uma suíte, uma sala intima, banheiro social, cozinha, área e banheiro de serviço e um dormitório de empregada, no entanto, conforme o laudo foram feitas modificações, alterando-se a planta tipo, criou-se uma nova suíte, eliminando-se a sala íntima e o dormitório de empregada, que foram anexados a essa suíte. Na data da vistoria (março/2009) foram observadas obras paralisadas no banheiro social e no banheiro de serviço. Consta do Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio do Edifício Novo São Paulo, no item Da Instituição e Especificação do Condomínio, art. 1º: “Que o referido “EDIFÍCIO NOVO SÃO PAULO” será composto de 12 pavimentos, um subsolo e ático para 25 apartamentos, sendo um destinado a moradia do zelador e garagem para 24 veículos de tamanho médio, em espaços individuais e indeterminados que situar-se-á no subsolo do Edifício, com capacidade para 20 (vinte) vagas estando as 4 (quatro) restantes localizadas no andar térreo. ....”, fls. 56/65 dos autos. Valor da avaliação: R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) de março/11, conforme determinação de fls., dos autos. Valor da avaliação atualizado pelo TJ/SP para maio/2012: R$712.454,31 (setecentos e doze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais, e trinta e um centavos), valor atualizado para R$ 718.235,36 em julho de 2012. Cumpre mencionar que os débitos exeqüendos, acrescidos das custas, despesas processuais, perfaziam a quantia de R$254.105,61 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinco reais, e sessenta e um centavos) em out/2011. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. Consta, conforme certidão do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrita sob nº 17.477, em data de 02/04/74 hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal. Consta Ação de Cobrança de Condomínio entre as mesmas partes, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central, processo nº 2005.042664-3. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. São Paulo, de de 2012