Bens: Lote único: Apartamento, 161, localizado no 16º andar, do “Condomínio Edifício Astorga”, situado na Rua Apinagés, 969, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo área útil de 225,78m², área comum de garagem de 96,84m², área comum de apartamento de 127,26m², perfazendo a área comum total de 224,10m², e a área construída total de 449,88m², correspondendo-lhe a fração ideal de 6,2500% no terreno, sendo que a referida unidade autônoma corresponde o direito a 03 (três) vagas para estacionamento de automóveis de passeio, na garagem coletiva do edifício, bem como o direito a um depósito com 4,39m² de área privativa, localizada no 1º ou no 2º sub-solo, objeto da matrícula nº 68.932 do 2º CRI/SP. Consta sobre o respectivo imóvel: Av. 3, da citada matrícula, averbação premonitória da referida ação sobre o imóvel; Av. 4: penhora – Ação de Titulo Extrajudicial- processo nº 0225291-03.2009.8.26.0002 – 3º Ofício Civel do Foro Regional de Santo Amaro. Avaliação total do imóvel: R$630.000,00 (Nov/09). Valor atualizado R$ 708.187,85 (Nov/2011), que será atualizado a época da alienação. Tratando-se, eventualmente, de imóvel de propriedade de casal, com um dos cônjuges alheios a execução, nos termos do art. 655-B, do CPC, o imóvel será levado a praça em sua totalidade e a meação do cônjuge recairá sobre o produto da alienação. Ficam os interessados cientes de que os débitos tributários, se houver, ficarão sub-rogados, sobre o preço da arrematação até o m montante desse preço (art. 130 do CTN). O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). Eventuais ônus existentes sobre o bem correrão por conta do arrematante. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação do bem. Remição da Execução: Se os executados, após a publicação do edital em epigrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 651 do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fim o uso de protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (divida exequenda) E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu __________________________________, escrevente conferi. Eu__________________________________, coordenador subscrevi.
EDWARD ALBERT L. D. C. WICKFIELD
Juiz de Direito