1 veículo tipo automóvel, marca VW, modelo Kombi, cor branca, ano de fabricação 1998, mod 1999, placa CWH 2268, xchassis nº 9BWZZZ237WP009084. VALOR DA AVALIAÇÂO: R$ 10.000,00;
CONDIÇÕES: O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor lançado; A comissão da gestora será paga diretamente a ela; O auto de arrematação será assinado pelo juízo somente após as comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC; não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Eventuais ônus que recaiam sobre o bem correrão por conta do arrematante. O comprador pagará no ato da arrematação a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, de acordo com a Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos, aos 06/09/2011.
Eu, _______________, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
Eu, _______________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.