50% de uma Casa situada na Rua Tutóia nº 451, medindo seu terreno 9,40m de frente para a Rua Tutóia, 13,90m² da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, aí confrontando com o prédio de nº 459 da mesma Rua Tutóia, 9,80m do lado esquerdo, confrontando com o prédio 445 da referida Rua Tutóia e nos fundos mede 6,60, encerrando a área total de 114,25m². Matricula nº 71.314 do 1º CRI/SP. Avaliação total: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais). Avaliação de 50%: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Valor Atualizado R$ 265.253,23 para Setembro/2011.
O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.