metade ideal da unidade autônoma sob nº 21 D. localizada no 21º andar do Edifício Residencial Cruzeiro de Sul II, situado à Rua Ezequiel Freire nº 195, no 8º Subdistrito – Santana nesta Capital; com a área útil de 77,68 m²; área comum de 67,59 m²; área total de 145,27 m²; cabendo-lhe a fração ideal de 19,02 m² ou 0,566199 no terreno;estando computada na área comum uma vaga individual com manobrista na garagem localizada no subsolo dos Edifícios Cruzeiro do Sul I e II. Matricula 23.327 do 3° CRI de São Paulo. Avaliação Total: R$ 165.505,01 (Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e um centavo) – Agosto/2011.
O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Não haverá devolução da comissão do leiloeiro em caso de cancelamento, embargos à arrematação ou qualquer outro motivo mesmo que por motivo de força maior. Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, as expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) que hoje monta o valor de R$ 52.544,43. Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.
Ronaldo Alves de Andrade
Juiz de Direito