Um prédio situado na Rua Visconde da Luz, 53, na quadra completada pelas Ruas João Cachoeira, Clodomiro Amazonas e Santa Justina, no 28° Subdistrito Jardim Paulista, medindo o terreno 6,15 metros de frente para a citada Rua Visconde da Luz, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 153,75 metro quadrados, confortando do lado direito, de quem olha o imóvel, com o prédio 57, ao lado esquerdo com o prédio 51 da mesma rua, e pelos fundos com uma vila particular, matriculado no 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, sob n° 40.673. Avaliação total: R$ 760.000,00 (Abril/2010) - Valor Atualizado R$ 820.184,85 (Agosto 2011).
O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN).
Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de julho de 2011.