Lote de terreno e construção residencial, sendo: um lote de terreno sob o nº20, resultante da anexação dos primitivos lotes nºs 19 e 20, da quadra H, do Loteamento Sítios Alto da Nova Campinas, com matrícula nº 88.511, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP, com frente para a Alameda dos Freixos, com área total de 10.356,30 m², e uma construção residencial com área de 1.681,23m² - Campinas – SP, com código do imóvel na Prefeitura Municipal de campinas nº 055.008.366. Valor total da avaliação (terreno + construção): R$4.251.596,60 (quatro milhões duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). conforme laudo de avaliação de fls.125/141, datado de setembro/2007. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA MAIO DE 2011: R$ 5.264.630,12 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E DOZE CENTAVOS)
Observações:
1 - Valor da dívida dos executados nesta ação até maio de 2011 é de R$63.272,93;
2 – o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance, se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC;
3 – A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC).
4 – REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).
5 - O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, de 2011. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.