LANÇOS EM 10 ( DEZ ) PARCELAS MENSAIS CORRIGIDAS PELO ÍNDICE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Imóvel localizado à Rua Clodoaldo Gomes, 900, esquina com a Rua Hans Dieter Schmidt, na quadra delimitada pela rua Rui Barbosa e pela Rua Augusto Bruno Nelson, - CEP 89219-550 Distrito Industrial Joinville/SC, o imóvel encontra-se na área industrial da cidade, constituindo se por terreno irregular, plano onde estão as benfeitorias e em aclive nos fundos, de esquina, acima do nível da rua, tendo 226,20 m. de frente para a Rua Clodoaldo Gomes, 105.95 m. de frente para a Rua Hans Dieter Schmidt, nos fundos, 168,50m. do lado esquerdo de quem da Rua Clodoaldo Gomes olha para o terreno e 165,10 m. do lado esquerdo de quem da Rua Hans Dieter Schmidt olha para o terreno, encerrando uma área de 28.000,00 m2. Sobre o terreno foram erigidos dois galpões de uso industrial, guarita, caixa d’água elevada, poço artesiano e algumas instalações, correspondendo a ela uma área total construída de 5.555,10 m2. As benfeitorias localizam-se na porção frontal e plana do terreno, sendo o restante do terreno sem uso. O primeiro galpão é dividido essencialmente chão de fábrica e nos fundos salas de escritórios, banheiros e vestiários. Na entrada do imóvel existe uma guarita com recepção, duas salas e dois banheiros. O galpão posterior está inacabado e foi construído com estrutura de eucalipto. Ambos os galpões possuem piso em concreto armado. Apresentam idade aparente de 10 anos e estado de conservação regular, ressaltando-se a necessidade de reparos. O imóvel encontra-se desocupado. O imóvel é matriculado sob o nº 84.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais – março /2011). O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. Nos termos do art. 60, p. único, da Lei 11.101/2005, a venda será realizada livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 141 da citada Lei. Ficam os interessados advertidos que o referido imóvel é objeto de uma Ação Civil Pública promovida perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville SC (processo nº 038.09.021835-0), que pretendia a declaração de nulidade do documento através do qual o imóvel foi transmitido à recuperanda, processo no qual foi proferida sentença julgando a ação improcedente por ocorrência de prescrição, decisão da qual foi interposta apelação pelo Ministério Público daquele Estado, a qual aguarda julgamento. Referida sentença revogou liminar de indisponibilidade anteriormente concedida naqueles autos, determinando as anotações necessárias, conforme cópia de ofício às fls. 3820 dos autos.
SERÃO ACEITOS LANÇOS PARA PAGAMENTO À VISTA E A PRAZO. O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de março de 2011.