LOTE 01: Parte ideal de 50% do imóvel situado a rua Jaguapitã, 161, Ipiranga, São Paulo, devidamente matriculado no 6 º CRI da capital sob matricula 112.474 assim descrito: Uma casa e seu respectivo terreno, situado a rua Jaguapitã, nº 161, no 18 º Subdistrito Ipiranga, medindo 8,00 m de frente por 27,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando área de 216,00 m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com a casa nº 171; do lado esquerdo com a casa nº 153, ambas da rua Jaguapitã, e nos fundos com a casa n 196 da rua Santo Antônio de Categeró. Segundo laudo de avaliação trata se de um imóvel residencial composto por uma casa de 3 pavimentos segregada com uma unidade de 2 pavimentos e uma unidade no subsolo, em estado regular de conservação, com necessidade de reformas no revestimento. Referido imóvel esta cadastrado junto a Prefeitura de São Paulo sob contribuinte n 0492420013-1. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 271.800,00 ( duzentos setenta e um mil oitocentos reais) para Novembro de 2024. Obs. 01: Consta na av 01 da referida matrícula registro de usufruto vitalício a favor de Antônio Zuffo e sua mulher Lucia Zuffo; Obs. 02:Consta na Av 02 da referida matrícula que os bens de Marcos Antonio Zuffo tornaram-se indisponíveis, conforme registro nº 320; OBS 03:Consta na R. 05 da referida matrícula que Osmar Zuffo e sua mulher Maria Aparecida Rosa Zuffo, transmitiram a parte ideal correspondente a 1/4da nua propriedade que lhes cabiam do imóvel a titulo de doação a Amanda de Alcantara Bastos Zuffo; OBS 04 Consta na R. 06 da referida matrícula que a parte ideal de ¼ do imóvel doada a Amanda foi gravada com cláusulas restritivas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade extensiva aso frutos e rendimentos; OBS 05: Consta da av 07 da referida matrícula a arrecadação da parte ideal de 50% do imóvel oriunda destes autos. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra, não cabendo eventuais alegações quanto a vícios ainda que ocultos, ou qualquer defeitos em relação aos mesmos, após a arrematação, bem como livre de quaisquer ônus e débitos até a data da arrematação. DO PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo. A VISTA: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e o restante em até 10( dez) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Conforme despacho de fls. os lances em terceira chamada ficarão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após a homologação pelo juízo, que analisará a viabilidade e conveniência do lance. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume, na forma da Lei
Lote 01 - Parte ideal de 50% do imóvel situado a rua Jaguapitã, 161, Ipiranga, São Paulo
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Andamento
Judicial
Encerramento:
28/04/25 às 14h30
Lance Mínimo:
R$ 271.800,00
Avaliação:
R$ 271.800,00
Incremento:
R$ 3.000,00
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