- Processo:1026252-56.2019.8.26.0002
- Vara:13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALMIRANTE, CNPJ nº 04.331.289/00001-09
- Executado:PATRÍCIA FURTADO PRANDINI, CPF Nº 206.105.578-82; e demais interessados
LOTE ÚNICO: A unidade autônoma casa nº 01, integrante do Condomínio Almirante, situado à Rua Almirante Soares Dutra, nº 387, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área privativa de 508,870 metros quadrados, já computadas as áreas de garagem, estacionamento de visitantes e áreas externas, sendo a garagem com capacidade para (02) dois automóveis de passeio e a área de estacionamento de visitantes com capacidade para uma vaga; área comum de 126,693 metros quadrados, a área total de 635,563 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 16,2007% no terreno condominial. Imóvel pertencente à matrícula nº 171.589, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 123.166.0176-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$2.749.333,33 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme despacho de fls., constante dos autos, que faz referência às avaliações realizadas em novembro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA 30/11/2024: R$3.188.406,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e seis reais). Obs.1: Consta da Av. 04 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 2: Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 04/12/24, consta dívida para o exercício atual no valor de R$19.833,80 e Dívida Ativa no valor de R$501.521,65; Obs. 3: Conforme petição de fls. 305/306, constante dos autos, o total do débito exequendo, em 08/04/2024, perfazia o montante de R$593.123,19. Obs. 4: Nos autos dos Embargos à Execução, processo nº 1076793-88.2022.8.26.0002, houve sentença acolhendo parcialmente o pedido da embargante, reconhecendo o excesso de execução somente em relação à inclusão indevida das custas finais da execução no cálculo apresentado. Houve interposição de Recurso de Apelação (pendente de julgamento do mérito) e Agravo Interno pela Embargante, este último para recebimento do Recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Pelo Tribunal foi negado provimento ao Recurso de Agravo Interno. Em face do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados. Foi apresentado Recurso Especial em face do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno mantendo a decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita à recorrente, e o último andamento é datado de 14/06/2024, correspondente a apresentação de contrarrazões. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130, do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei