- Processo:nº 0120117-70.2007.8.26.0100
- Vara: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
- Exequente:MASSA FALIDA DE SULTAN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 46.703.690/0001-46
- Executado:ANA CÉLIA WAISBICH, CPF Nº 859.648.918-53; ILSON WAISBICH, CPF Nº 192.359.418-49; do coproprietário BORIS IAVELBERG, CPF nº 033.124.248-60; do credor com penhora averbada SOLANGE PANICO FEGUEIREDO, CPF Nº 022.769.308-61
LOTE 03: Imóvel pertencente à matrícula nº 116.908, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 019.067.0102-4. Descrição contida em matrícula: O escritório nº 24, localizado no 2º andar, do EDIFÍCIO ROSETOWER SERVICE BUILDING, situado na Rua General Flores, nº 290, no 15º Subdistrito-Bom Retiro, contendo a área privativa de 50,06m² e área comum de 68,086m², com a área total construída de 118,146m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9915% no terreno condominial, cabendo-lhes duas vagas na garagem coletiva, para estacionar dois automóveis de passeio, de forma indeterminada. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de unidade autônoma de uso comercial. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA SETEMBRO/2024: R$273.772,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais). Obs.1: Consta da Av.10 da matrícula que por decisão do Juízo do 1º Ofício Cível de Santo André, proferido nos autos do processo nº 1024422-14.2020.8..26.0554, ficam indisponíveis os bens e direitos de Ilson Waisbich; Obs.2: Consta da Av. 09 da matrícula penhora da parte ideal de 1/3 do imóvel, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0549/1997, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovida por Maria Teixeira Lima, CPF nº 432.505.213-53, em face de Salo Grunkraut e a coproprietária Pnina Spett; Obs.3: Consta da Av. 10 da matrícula penhora da parte ideal de 1/3 do imóvel, nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0929/1998, da 9ª Vara Federal do Trabalho desta Capital, promovida por Divonete Paiva Cipriano, CPF nº 082.570.418-90, em face de Pnina Spett e Outros; Obs.4: Consta da Av.12 da matrícula que por decisão do Juízo do 1º Ofício Cível de Santo André, proferido nos autos do processo nº 1024422-14.2020.8.26.0554, ficam indisponíveis os bens e direitos de Ilson Waisbich; Obs.5: Conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio, por e-mail, datado de 17/09/24, não constavam débitos condominiais até a referida data; Obs.6: Conforme consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 17/09/2024, consta débito para o exercício atual no valor de R$1.351,04. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Deve-se observar no caso o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei