- Processo:nº 4002465-57.2013.8.26.0001
- Vara: 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
- Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDINS DE SANTANA, CNPJ nº 05.016.835/0001-53
- Executado:RONALDO DOS SANTOS PAVAN, CPF nº 095.292.478-18, do atual proprietário do imóvel BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Nº 60.746.948/0001-12
LOTE ÚNICO: O apartamento duplex sob nº 92, localizado no 9º e 10º andares do “EDIFÍCIO AZALÉIA” – BLOCO “1”, parte integrante do “CONDOMÍNIO JARDINS DE SANTANA”, situado à Rua Raul Dias, nº 188, no 8º Subdistrito – Santana, contendo a área privativa de 141,290m², área de garagem de 64,320m², área comum de 60,588 m² e área total de 266,198m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,0071%, cabendo-lhe o direito de utilizar três vagas individuais e indeterminadas, sujeitas à colocação por manobrista, na garagem coletiva no 1º e 2º subsolos. Imóvel pertencente à matrícula nº 105.335, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 071.144.0478-6. Conforme laudo de avaliação, o local é servido dos principais melhoramentos público, tais como: rede de água e esgoto, asfalto, energia elétrica, correio, transporte coletivo, escola, coleta de lixo, e outros. O local apresenta características de uso misto, integrante da ZM – zona mista. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de maio/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2024: R$1.001.165,00 (um milhão, um mil, cento e sessenta e cinco reais). Obs. 01: Em pesquisa ao site da Prefeitura/SP, datada de 02/09/24, verificou-se haver débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$4.809,10, e Dívida Ativa no valor de 87.572,31; Obs. 02: Os débitos exequendos em 26/06/24, perfaziam o montante de R$581.265,42 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e quarenta e dois centavos), conforme petição de fls. 484, constante dos autos; Obs.3: Consta da Av. 07 da referida matrícula, a consolidação da propriedade do imóvel , em nome do credor fiduciário Banco Bradesco S/A; Obs.4: Consta da Av. 09 da referida matrícula a penhora destes autos. Obs.5: Consta das fls. 300 dos autos, despacho, datado de 22/03/22, determinando anotação de penhora no rosto dos autos, conforme determinação do Juízo da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo no processo 0000593-33.2012.5.12.0058, em desfavor de Ronaldo dos Santos Pavan. ÔNUS, DESPESAS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, despesas (encargos para efetiva transferência de titularidade do imóvel, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse, e/ ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, etc.), taxas ou impostos decorrentes/incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.