- Processo:nº 0018636-39.2022.8.26.0100
- Vara: 42ª Vara Cível do Foro Central DE SÃO PAULO
- Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VISIONARE, CNPJ Nº 08.259.117/0001-04
- Executado:COSTAZURRA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 05.728.235/0001-18; dos credores BANCO SAFRA S/A, CNPJ Nº 58.160.789/0001-28; JF HILLEBRAND DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 02.198.775/0001-49; SOCIEDADE AGRÍCOLA E COMERCIAL DOS VINH
IMÓVEL: LOTE ÚNICO: Imóvel pertencente à matrícula nº 172.108, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 016.147.0125-3. Descrição contida em matrícula: LOJA nº 01, localizada no andar térreo EDIFÍCIO VISIONNAIRE, situado na Dr. Alceu de Campos Rodrigues nº 46, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, possui a área privativa coberta de 137,870m², área privativa descoberta de 80,910m², área comum coberta de 83,281m², área descoberta de 19,776m², perfazendo a área total de 321,837m², correspondendo a fração ideal de 1,4858% do terreno, cabendo-lhe o direito ao estacionamento de 03 veículos na garagem coletiva no edifício, em lugar individual, indeterminado, sujeito a auxílio de manobrista. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 2.206,73m². De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel está localizado em região de alta densidade demográfica, loja comercial, localizada no pavimento térreo do Edifício Visionaire. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de setembro/2023. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2024: R$2.025.139,00 (dois milhões, vinte e cinco mil, cento e trinta e nove reais). Obs.1: Consta da Av. 05 da matrícula distribuição de Ação de Execução, processo nº 1062283-48.20146.8.26.0100, promovida por BANCO SAFRA S/A, CNPJ Nº 58.160.789/0001-28, em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs.2: Consta da Av. 06 da matrícula penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 1062283-48.20146.8.26.0100, promovida por BANCO SAFRA S/A, CNPJ Nº 58.160.789/0001-28, em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 3: Consta da Av. 07 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 4007551-72.2013, promovida por JF HILLEBRAND DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 02.198.775/0001-49, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos; Obs. 4: Consta da Av. 08 da matrícula, indisponibilidade do imóvel, por determinação oriunda dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 1012367-44.2014.8.26.0068/01, promovida por SOCIEDADE AGRÍCOLA E COMERCIAL DOS VINHOS MESSIAS S/A, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 5: Consta da Av. 10 da matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 15000055020148260068, promovida por ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 46.379.400/0001-50, em trâmite perante o anexo das Fazendas da Comarca de Barueri; Obs. 6: Consta da Av. 11 da matrícula, penhora nos autos do processo trabalhista nº 00043135020135020201, TRT 2ª Região, promovida por THIAGO PATRICK LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 421.618.628-08; Obs. 7: Consta da Av. 12 da matrícula a penhora destes autos; Obs. 8: Consta da Av. 13 da matrícula indisponibilidade dos bens e direitos de Costazurra Comercial Distribuição Importação e Exportação Ltda., por determinação oriunda dos autos do processo nº 02083353120138260014, promovida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em trâmite perante as Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo; Obs. 9: Conforme informações de petição de fls. constante dos autos, o valor do débito exequendo, perfazia o montante de R$153.684,73 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), em 21/08/2024; Obs. 10: Conforme consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 27/08/2024, consta débito para o exercício atual no valor de R$8.450,12, e Dívida Ativa no valor de R$126.100,00. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei