- Processo:Processo nº 1001766-62.2014.8.26.0008
- Vara:1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé
- Exequente:ODETTE NASSI, CPF Nº 073.669.528-18. Processo nº 1001766-62.2014.8.26.0008
- Executado:R G COMÉRCIO DE FIOS TÊXTEIS LTDA., CNPJ Nº 08.780.070/0001-11; ANTÔNIO GALVÃO DE OLIVEIRA, CPF Nº 292.196..478-34; ROSANGELA BOTTER DE OLIVEIRA, CPF Nº 136.329.538- 13; JÁCOMO AMAURI BOTTER, CPF Nº 817.455.678-87; RITA DE CÁSSIA APARECIDA ALEXANDRINO BOT
LOTE ÚNICO:
parte ideal do imóvel pertencente ao executado correspondente a 25% da totalidade. Descrição do imóvel contida em matrícula: Um prédio com 2 (dois) pavimentos, para 3 (três) habitações, e seu respectivo terreno, situado à Rua Serra de Botucatu, nº 1.359, no 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, medindo 4,00m de frente para a referida rua; por 22,86m da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a
mesma largura da frente, encerrando a área de 91,44m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa número 1.365; do lado esquerdo com a casa número1.355, ambas da mesma rua; e, nos fundos com propriedade de Alcebíades de Queiroz e sua mulher; distando 4,00mde uma passagem particular de 6,00m de largura. Imóvel pertencente à matrícula nº 154.376, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de SãoPaulo, contribuinte n 054.047.0028-9. De acordo com o laudo de avaliação constantedos autos, o local onde se situa o imóvel é servido pelos principais melhoramentospúblicos urbanos, e é integrante da Zona Mista. O terreno possui topografia plana, soloe superfície aparentando ser firme e seco, em formato regular, com 4,00 metros de frente para via pública, e profundidade equivalente de 22,86 metros, encerrando a área total de 91,44m². Sobre o terreno encontra-se uma edificação assobradada, com características de uso misto, residencial e comercial, contendo: garagem para um veículo, sala, cozinha, área de serviço e edícula nos fundos no pavimento térreo; dois dormitórios e banheiro no pavimento superior; encerrando área total construída de124,00 m², conforme medições efetuadas in loco, , classificada como casa de padrão simples, em estado regular, e/ou necessitando de reparos simples. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de agosto/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA MAIO/2024:R$719.115,00 (setecentos e dezenove mil, cento e quinze reais). VALOR DA
AVALIAÇÃO, CORRESPONDENTE A PARTE IDEAL DE 25% DA TOTALIDADE, ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA MAIO/2024:R$179.778,75 (cento e setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta ecinco centavos). Obs. 01: Consta do R. 01 da referida matrícula, em decorrência do
falecimento de Rodame Botter, partilha na proporção de 50% do imóvel à viúva meeira Maria Carmem Botter, e 25% a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botterde Oliveira, CPF nº 136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo AmauriBotter, CPF nº 817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 02: Constado R. 02 da referida matrícula, em decorrência do falecimento de Maria Carmem Botter,
partilha da metade ideal do imóvel na proporção de ¼ da parte ideal (25%) da totalidade a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botter de Oliveira, CPF nº136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo Amauri Botter, CPF nº817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 03: Consta da R. 03 da
referida matrícula que Antônio Galvão de Oliveira, e sua mulher Rosangela Botter deOliveira, doaram 50% do imóvel a Felipe Galvão Botter de Oliveira, CPF nº 323.957.218-40; Obs. 04: Consta da Av. 04, da referida matrícula, que da escrituramencionada no R. 03, verifica-se que 50% do imóvel dicou gravado com as cláusulas deincomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos; Obs. 05:Consta da Av. 07 da referida matrícula que por mandado extraído dos autos do processo nº 1001766-63.2014.8.26.0008, execução, promovida por Odete Nassi em face de RGComércio de Fios Texteis Ltda., por decisão judicial foi declarada a INEFICÁCIA DADOAÇÃO, objetivada no R. 03 e CLÁUSULAS RESTRITIVAS objetivadas na Av.04, na proporção de 25% do imóvel desta matrícula, por fraude à referida execução;Obs. 06: Consta da Av. 08 da referida matrícula a penhora de 25% do imóvel, oriunda
destes autos; Obs. 07: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 24/05/24,observou-se débitos para o exercício atual no valor de R$2.500,82 e informação de quenão há dívidas inscritas para o contribuinte. Obs. 08: Conforme decisão judicial datada de 24/06/21: “... Do edital de eventual praceamento/leilão deverá constar a observação do artigo 843, § 1º do Código de Processo Civil: “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ...”; Obs. 09: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o
interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa
para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação
completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; Obs. 10: O bem será vendido no estado em que se encontra. ÔNUS, TAXAS EIMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei