- Processo:0700314- 38.1996.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Recuperação Judicial e Falências do Foro Central da Comarca de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:-
LOTE ÚNICO: Imóvel situado na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1565, Município de Ferraz de Vasconcelos/SP. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel possuí formato retangular, terreno em aclive moderado com área de 12.220,00m², testada de 49,30m. Descrição constante da matrícula: Lote 355 da quadra F, do Núcleo Itaim, Secção A, no distrito e Município de Fer. De Vasconcelos, d/Comarca, com a área de 12.220m², localizado na Estrada de Tiburcio de Souza, nº 1.565, antigo nº 100, à 1.5km. da sede do Munic. De Fer. De Vasconcelos, confrontando pela frente onde mede 49,30m, de frente para a Rua A, ou Estrada Tiburcio de Souza; 225,00m de um lado confrontando com o lote 385;208,30m, de outro lado confrontando com o lote 358; e 63,45m, aos fundos confrontando com parte do lote 411. Não foi considerado no laudo o valor das benfeitorias do imóvel avaliando. Matrícula nº 131, do Cartório de Registro de Imóveis de Poá. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais). Obs.: 1. Consta do laudo de avaliação de fls. 2.064, em “1.PRELIMINARES”, que em vistoria efetuada em 01/08/2018, foi constatada a desocupação do imóvel por veículos que se encontravam no local, promovida por órgão da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos; Obs. 2. Consta do laudo de avaliação de fls. 2.064, em “1.PRELIMINARES”, que há permanência de família moradora no local em benfeitorias existente (ex funcionário da empresa falida – Sr. José Teixeira, tel.: 11 4674-5221 ou cel. 11 97330-4687), não considerada neste Laudo de Avaliação; Obs. 3: Consta do R.5 da referida matrícula penhora nos autos da Execução Fiscal nº 41/90, promovida por Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 1ª Vara Distrital do Serviço Anexo de Ferraz de Vasconcelos-SP; Obs. 4: Consta do R. 6 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 832/93, Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, relativo à Carta Precatória expedida nos autos do processo nº 104.539.651- NL, Execução Fiscal, promovida por Fazenda do Estado, perante o juízo de Direito das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo; Obs. 5: Consta do R. 12 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Fiscal nº 513/2001, promovida por Fazenda Municipal de Ferraz de Vasconcelos, perante o juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos; Obs. 6: Consta da Av. 14 da referida matrícula a arrecadação destes autos. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo); DAS PENALIDADES: Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897, do CPC, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do Juízo, além da perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, imposição de multa nos termos do § 4º, do art. 895, do CPC, e a aplicação, para o adquirente remisso, do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Ainda, serão informados do ocorrido, a Corregedoria Geral de Justiça; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público, para a adoção das medidas legais cabíveis. Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e livres de quaisquer ônus. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei