- Processo:1060980-23.2019.8.26.0100
- Vara: 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ nº 60.701.190/0001-04
- Executado:CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ Nº 61.522.850/0013-88
LOTE 2: Conjunto para escritório, nº 42, localizado no 4º andar, do “Edifício Perdizes Office Center”, situado na Rua João Ramalho, 257, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo área útil de 34,88m², e área comum de 66,22m², totalizando a área de 101,100m², e uma participação ideal no terreno e coisas de uso comum de 2,77777% do seu todo, cabendolhe, ainda, o direito ao uso de uma vaga nas garagens coletivas que ocupam o 1º, 2º, 3º subsolos e andar térreo do edifício. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel pertence à quadra formada pelas Ruas Cardoso de Almeida, Rua Bartira e Rua Monte Alegre, que para fins de zoneamento se enquadra como ZEU – Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana. Trata-se de edifício comercial com características comuns a imóveis construídos no período dos anos 1990, com arquitetura simples, padrão médio. A região é homogênea, ocupada por edifícios residenciais e comerciais, com predominância de padrões médio a luxo, além de comércio e serviços locais. Região com infraestrutura urbana e serviços comunitários. Durante a vistoria verificou-se que a sala comercial está fechada por mais de 10 anos, de acordo com informações do zelador. Empreendimento com características comerciais médio, necessitando de reparos simples de conservação. Imóvel pertencente à Matrícula nº 93.634, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 021.065.0713-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de novembro/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA dezembro/2022: R$347.805,00 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais). Obs. 1: Da Av. 5 da referida matrícula, consta Ação de execução, processo nº 1008906-44.2019.8.26.0309, promovida por Jundiaí Shopping Center Ltda., CNPJ nº 13.590.794/0001-32, em face de Israel Sapiro e Outra, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 2: Consta da Av. 6 da referida matrícula, Ação de Execução, processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CPF nº 03.718.581/0001-90, em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda. e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 3: Consta da Av. 07 da referida matrícula a existência de Ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Duplicata, processo nº 0007964-29.2019.8.26.0309, promovida por Pinuscan Industria e Comércio de Madeira Ltda., CNPJ nº 62.385.299/0004-40, em face de Monny Participações e Investimentos Ltda., em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí; Obs. 4: Consta da Av.09 da referida matrícula penhora nos autos Ação de Execução, processo nº 1005542-31.2019.8.26.0320, promovida por Flex do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.718.581/0001-80, em face Conforto Rede Comercial de Colchões, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira; Obs. 5: Consta da Av.10 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Israel Sapiro, por ordem emitida pelo TST 2ª Região, processo nº 0002660-50.2013.5.02.0027, 27ª VTSP, Ação Trabalhista proposta por Rosalino da Silva Santos em face de Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda.; Obs. 6: Consta da Av. 11 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 7: Consta da Av. 12 da referida matrícula a distribuição de Ação de Execução, processo nº 0033820-62.2020.8.29.0209, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, em que são partes Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ nº 27.050.764/0001-48 (exequente) e Israel Sapiro e Outra (executados); Obs. 8: Consta da Av. 14 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 0033820-62.2020.8.19.0209, Ação de Execução, proposta por Marcon Empreendimentos Imobiliários S/A, contra Israel Sapiro e Outra; Obs. 9: em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 16/12/22, consta “nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada”, e não consta Dívida Ativa; Obs. 10: Em contato com a administradora do condomínio, através de e-mail datado de 27/07/22, fomos informados de que não há débitos para unidade até a data do e-mail