- Processo:0604226- 98.1997.8.26.0100 r
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:-
LOTE ÚNICO: parte ideal de 50% do Imóvel denominado como Gleba-B-4 Fazenda Guaraú, localizado no município de Peruíbe, com área de 75.000,00m², conforme matrícula nº 11.724, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém e Inscrição Cadastral junto à Prefeitura da Instância Balneária de Peruíbe nº 2.1.000.3143.701.031. Descrição contida em matrícula: Imóvel situado no lugar denominado Guaraú de Peruíbe, na zona urbana, a saber: gleba de terras B-4, na Fazenda Guaraú de Peruíbe, que assim se descreve: inicia com 85,00ms de frente para a a Estrada Asfaltada de Peruíbe, no município de Peruíbe, que assim se descreve: inicia com 85,00ms de frente apara Estrada Asfaltada de Peruíbe a Guaraú, , como Marcão incial a estrada de concreto com cerca de arame farpado, , depois aonde desce do lado esquerdo de quem da estrada olha para o imóvel, em direção ao mar, por 290,00ms, até a divisa do Sr. Jaques Voirol, aonde deflete a esquerda pela divisa lateral citada, por mais 180,00ms, aonde deflete à direita seguindo sempre a divisa por mais 85,00ms, e em seguida desce em direção ao mar, por mais 200,00ms, até chegar a curva de nível de 50,00ms, onde deflete a esquerda, seguindo a citada curva de nível, por mais 340,00ms, até a divisa com o terreno, do Sr. Anton Willo, subindo então pela mesma divisa por mais 400,00ms, até chegar ao ponto de partida, que é cerca de arame com estaca de concreto, na estrada de asfalto acima citada, fechando o perímetro com uma área de 75.000,00m², ou seja 3 alqueires e 2.400,00m², sendo que a gleba ora vendida não tem quaisquer passagens e nem ruas, ficando o comprador com o direito de usar a passagem até a Prainha, pela divisa que se inicia na estrada asfaltada que liga Peruíbe ao Guaraú, onde confronta a sua esquerda com propriedade de Jaques Voirol. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel está inserido em área de Mata Atlântica (mata nativa), além de constitui-se em APP (Área de Preservação Permanente), submetendo-se a legislação ambiental extensa e restritiva. Para qualquer atividade é preciso que se efetue licenciamento ambiental junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com levantamento planialtimétrico da área e indicação de flora e fauna locais. Segundo o laudo, para a micro região do bairro Guaraú a indicação de construção é de 300,00 metros de recuo a partir do preamar máximo (o nível máximo atingido pelas águas de uma maré cheia), ou seja da área na maior cota máxima maximorum até o início para qualquer construção. Para a área avaliada, considera-se um aproveitamento de 10% da área arrecadada, com TCA (Termo de Compensação Ambiental) a ser aprovado para o aproveitamento da área remanescente. Diante das considerações apontadas no laudo o perito informa que o trabalho avaliação do imóvel foi realizado sobre 7.500,00m², bem como que o aproveitamento mínimo se reporta à questão ambiental e da compensação, sendo que para isso ainda é indispensável o licenciamento junto aos órgãos competentes. A vistoria aponta terreno livre, e ainda que em pesquisa para identificação exata do local do imóvel, em contato com o Setor de Cadastro (IPTU), Secretaria de Obras (eng. Florestal) e Topografia (técnicos), obteve-se a informação de que aproximadamente entre 1.000m e 1.500m a partir do início, da Estrada Engenheiro Paulo Eugênio Broio (estrada Peruíbe-Guarau) encontra-se a área objeto da avaliação, e descendo em direção à costa à esquerda de quem segue na estrada em direção ao Bairro Guarau. VALOR DA AVALIAÇÃO correspondente à parte ideal de 50% do imóvel: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de fevereiro/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO correspondente à parte ideal de 50% do imóvel, atualizado pela tabela do TJ/SP para Novembro / 2022. R$57.050,00 (cinquenta e sete mil,e cinqüenta reais). PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005