- Processo:1026252-56.2019.8.26.0002
- Vara:13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALMIRANTE, CNPJ nº 04.331.289/00001-09
- Executado:PATRÍCIA FURTADO PRANDINI
OBSERVAÇÃO -
PROFERIDA DECISÃO EM EMBRAGOS A EXECUÇÃO N° 1076793-88.2022.8.26.0002 RECEBIMENTO DE EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO ,BASTANDO A SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS QUANTO AO IMÓVEL EM QUESTÃO .FICA MANTIDA PORTANTO A DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO
LOTE ÚNICO: A unidade autônoma casa nº 01, integrante do Condomínio Almirante, situado à Rua Almirante Soares Dutra, nº 387, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área privativa de 508,870 metros quadrados, já computadas as áreas de garagem, estacionamento de visitantes e áreas externas, sendo a garagem com capacidade para (02) dois automóveis de passeio e a área de estacionamento de visitantes com capacidade para uma vaga; área comum de 126,693 metros quadrados, a área total de 635,563 metros quadrados, cabendo-lhe a fração ideal de 16,2007% no terreno condominial. Imóvel pertencente à matrícula nº 171.589, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 123.166.0176-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$2.749.333,33 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme despacho de fls. , constante dos autos, que faz referência às avaliações realizadas em novembro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA agosto/2022: R$2.949.386,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais). Obs.1: Consta da Av. 04 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 2: Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 06/09/22, consta dívida para o exercício atual no valor de R$21.142,71 e Dívida Ativa no valor de R$335.818,58; Obs. 3: Conforme petição de fls. 206/207, constante dos autos, o débito exequendo, em agosto/2022, perfazia o montante de R$337.932,66. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens