- Processo:0034609-64.2004.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:CAIXAGERAL S/A
LOTE 02: Lote 09 da quadra 11 do loteamento Mariana Guarujá, município do Guarujá, SP, cadastrado junto a municipalidade do Guarujá sob contribuinte n 3-0925-009-000, devidamente matriculado junto ao CRI do Guarujá sob matrícula n 8303, assim descrito Lote 09 da quadra 11, do loteamento denominado Marina Guarujá, nesta cidade e comarca do Guarujá, de forma retangular, faz frente apara a rua 1, onde mede em reta distancia de 27,00 m, no lado esquerdo confronta com a viela sanitária 8-A e mede em reta a distancia de 51,00m, no lado direito confronta com o lote 8e mede a distancia de 51,00 no fundo faz divisa com a faixa de domínio da Estrada Guarujá Bertioga, distante 25,00 m do eixo da estrada, onde mede em reta a distancia de 27,00 m. O perímetro acima descrito envolve área gráfica de 1,364,00 m2 . VALOR DA AVALIAÇAO R$ 1.666.550,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais). OBSERVAÇÃO 01 consta na av 10 da referida matrícula que o lote mencionado acima, encontra-se inserido em área dominial da União ( terreno da Marinha). Assim a alienação é dos direitos de ocupação/domínio útil do referido bem cadastrado sob RIP n 6475.0003461-87 na Secretaria de Patrimônio da União, pois o domínio útil permanecerá da União; Observação 02: em consulta ao site da Prefeitura do Guarujá referido contribuinte possui divida ativa( período de 1994/1997, 2002, 2008/2021) que perfaz o montante de R$ 358.987,82 para maio de 2022; Observação 03: Às fls 14423/14424 consta informação que existe um dívida de taxa de ocupação, laudêmio e multa frente a União no valor total de R$ 388.285,28; Observação 04: Às fls 14423/14.424 consta informação de rateios de despesas condominiais frente a SAMAR – Sociedade Amigos da Marina do Guarujá no valor de R$ 147.375,40.
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas ç…a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dr. Clarissa Somesom Tauk JUIZ DE DIREITO