- Processo:1007899-42.2019.8.26.0624
- Vara:1ª Vara Cível de Tatuí/SP
- Exequente:VALECRED SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A
- Executado:JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR
Apartamento nº 110, no 1º andar e mezanino ou 4º e 5º pavimentos do EDIFÍCIO “FLAT CARLOS SAMPAIO”, na rua Carlos Sampaio, nº 157, no 17º subdistrito – Bela Vista, com área útil de 42,32m², a área comum de 53,79m², na qual está incluída a correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva, e a área total construída de 96,11m², com a participação da fração ideal de 0,79870% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do edifício. Imóvel pertencente à matrícula nº 55.546, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 009.080.0364/0365 (maior área). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme mandado de fls. do Sr. Oficial de Justiça, datada de novembro/21 e despacho homologatório da avaliação fls. 415.
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA fevereiro/2022: R$ 383.463,00 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais).
Obs.1: Consta da Av. 05 da referida matrícula, hipoteca a favor de SHELL BRASIL LTDA., CNPJ Nº 33.453.598/0001-23; Obs.2: Consta da Av. 06 da referida matrícula, que SHELL BRASIL LTDA., passou a denominar-se SHELL BRASIL S/A, e, posteriormente, RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ Nº 00002204776 - JUCERJA; Obs.3: Consta da AV. 07 da referida matrícula, distribuição de Ação de Execução, processo nº 1003995-29.2017.8.26.0286, promovida por Banco Safra S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu; Obs. 4: Consta da AV. 08 da referida matrícula, distribuição de Ação de Execução, processo nº 1004815-48.2017.8.26.0286, promovida por, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu; Obs. 5: Consta da Av. 09 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1003995292017, promovida por , CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu; Obs. 6: Consta da Av. 10 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 10048154820178260286, promovida por, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu; Obs.7: Consta da Av. 11 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 10120764520198260011, promovida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL VALECRED LP, CNPJ Nº 08.654.210/0001-05, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Obs.8: Consta da Av. 12 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs.9: Consta da Av. 13 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 100790982620198260624, promovida por VALECRED SECURITIZADORA LTDA. S/A, CNPJ Nº 16.716.767/0001-51, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTRA, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatui; Obs. 10: Consta da Av. 14 da referida matrícula indisponibilidade dos bens e direitos de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR, oriunda dos autos do processo nº 10030905320198260286, promovido por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL, CNPJ nº 92.702.067/0001-96, em face de JOÃO ROBERTO SIMEIRA JÚNIOR E OUTROS, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu; Obs. 11: Consta da Av. 15 da referida matrícula indisponibilidade dos bens e direitos de RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ Nº 33.453.598/0001-23, oriunda dos autos do processo nº 00013751320165050551, promovido por DIEGO SOUZA MACEDO, CNPJ Nº 858.183.205-96, em face de RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A, em trâmite perante a Vara de Jequie/BA – TRT da 5ª Região. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.