- Processo:0155498-76.2006.8.26.0100/01
- Vara:7ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP
- Exequente:LUCIANO PIROCCHI
- Executado:REZENDE E ISIDORO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros
Conjunto nº 73, no 9º pavimento, 7º andar do Edifício Ibirapuera, situado à Rua Sete de Abril, nº 400, 404, e 410, no 7º Subdistrito – Consolação, com área construída de 68,85m², e corresponde a fração ideal de 1,44% nas coisas comuns e no terreno. Imóvel pertencente a matrícula nº 28.817, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 006.008.0084-9. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel esta localizado em zona de centralidade – ZC, nos termos da Lei 16.402, de 22 de março de 2016. O condomínio não possui vagas de estacionamento, o imóvel avaliado não possui vaga de garagem. A unidade avaliada trata-se de escritório, subdividido em recepção e três salas, copa, e banheiro com duas cabines.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de janeiro/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA janeiro/2022: R$262.153,00 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais).
Obs.1: Consta do R. 09 da referida matrícula única e especial hipoteca à LDG Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 49.469.356/0001-68, e Aditamento para dilação de prazo em Av. 11 da referida matrícula; Obs. 2: Consta da Av. 10 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 3: Consta do Av. 12 da referida matrícula penhora nos autos da Ação de Execução Civil, promovida por Ricardo Ferraresi Júnior e Outra, em face de Ursulino dos Santos Isidoro e Outros, processo nº 0068745-96.2018.8.26.0100, em trâmite perante a Unidade de Processamento Judicial III, do Foro Central de São Paulo; Obs. 4: Em consulta ao site da Prefeitura SP constam débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$1.268,50, em 07/02/22, e Dívida Ativa no valor de R$14.746,65, em 07/02/22; Obs. 5: Conforme informação encaminhada por e-mail pelo escritório do exequente o valor do débito condominial para a unidade até 07/02/22 é de R$15.690,89. OBSERVAÇÕES GERAIS: TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.