- Processo:0539652-61.2000.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:Falência de TV MANCHETE LTDA
Imóvel sito a Avenida Vinicius de Moraes, sem número, Bairro Ouro Preto, Olinda, Pernambuco, registrado sob matrícula n. 12.374 no 1. Ofício Notarial e Registral de Olinda. Segundo laudo de avaliação o terreno possui formato irregular e possui as seguintes dimensões: Frente Av Vinicius de Moraes com 74.31 m; fundos Rua Augusto dos Anjos com 74,00 m; lateral direita Rua Raimundo Magalhães Junior com 110,00 m e lateral esquerda rua Humberto Teixeira com 110 m , encerrando área de 8.001,00 m². Consta ainda que a referida área esta localizada na parte alta do loteamento Parque Mirante, na quadra 27 do Bairro Ouro Preto, com topografia praticamente plana estando parcialmente invadida por moradores da Comunidade Manchete. Com relação a benfeitorias cumpre informar que em relação a edificação existente, segundo laudo de avaliação, existe no terreno um edifício térreo para uso comercial, com área de 300 m², totalmente ocupado por moradores da comunidade Manchete, em estado avançado de desgaste pelo tempo de uso sem manutenção e principalmente pela invasão de moradores da comunidade, apresentando idade aparente de 60 anos. Com relação a torre de transmissão em concreto aparente de transmissão de sinal para televisão, com formato de linhas curvilíneas tanto na base como no corpo e no topo. A referida torre é uma construção projetada, desenhada e construída pelo renomado e falecido arquiteto Oscar Nyemayer para transmissão do sinal da área do estado de Pernambuco para a extinta Tv Manchete, tendo sido ocupada até o ano de 2017pela emissora de televisão Rede TV. Hoje como o sinal televisivo e um sinal de Tv Digital, não há necessidade de torre de transmissão elevada. Ainda consta no laudo que atualmente a torre de transmissão está em processo de tombamento histórico, conforme documentação a seguir: Ofício 302/2018 –GP: Ofício da Secretaria de Cultura PE datado de 19/06/2018; Carta AIP 020.17: Carta Associação da Imprensa de Pernambuco datada de 16/08/2017. Neste contexto do processo de tombamento histórico e da não necessidade para o sinal de Tv Digital a edificação da torre perdeu o valor comercial, ou seja o valor de venda e com as invasões de áreas e implantação de comunidades no entorno da área, desvalorizando o valor do terreno, não tendo utilização para outras edificações. VALOR DA AVALIACÃO: R$ 788.000,00 ( setecentos e oitenta e oito mil reaiss) . OBS: Consta na Av.8 da referida matrícula que o referido imóvel encontra-se cadastrado junto a municipalidade sob contribuinte n. 1.1115.060.01.0368.0000.6 com seqüencial n. 1.083352.8; Obs 02: Consta na av 9 que o referido imóvel esta localizado sob CEP n 53.370-297; Obs 03 Consta na av10 da referida matrícula que o imóvel esta localizado no Bairro de Jardim Brasil; Obs 04: Consta na R 11 da referida matrícula que o contrato de locação registrado na R 4 pactuado entre a Tv Manchete e Tv Omega, que foi prorrogado até 01/03/2016, para fazer constar que foi realizado um novo instrumento particular de locação datado de 01/03/2016, , onde a proprietária Tv Manchete deu em locação sob cláusula de vigência o imóvel da matrícula Tv Omega Ltda, pelo prazo de 5 anos, tendo início em 01/12/2016 e término em 28/02/2021, cujo aluguel mensal é de R$ 3.500,00. Os bens serão vendidos livres de quaisquer ônus. Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e recuperações Judiciais da Capital e o restante em até 12( Doze) parcelas mensais e sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP .O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.