- Processo:1010364-11.2017.8.26.0554
- Vara:5ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP
- Exequente:SILMARA ELAINE GALUZZI KEHL
- Executado:SONIA HELENA GALUZZI
Um Prédio sob o nº 848, da Rua Senador Flaquer, e seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 02, da quadra “S”, situado no Bairro Casa Branca, nesta cidade, medindo 5,00ms de frente para a referida Rua, por 18,90ms da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio 842, do lado esquerdo mede 20,70ms, onde confronta com propriedade de Marco Ancona, e nos fundos mede5,00ms, onde confronta com S.A Moinho Santista, encerrando uma área de 99,00ms². Imóvel esse situado no lado par da Rua Senador Flaquer, matriculado sob o nº 24.654, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, contribuinte nº 05.136.005. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel está localizado em região com característica mista, comercial e residencial, e está inserido no quarteirão formado pela Av. Santos Dumont, Rua Dom João VI e a própria Rua Senado Flaquer. O imóvel está em Zona de Qualificação Urbana – ZQU, macrozona urbana. O local é provido dos principais melhoramentos públicos. Trata-se de uma casa comercial, térrea, composta por recepção, salas, banheiro, cozinha, quintal com área de serviço. Na ocasião em que foi feita a vistoria o imóvel encontrava-se vazio, com aspecto de abandono. Valor da avaliação: R$364.935,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais) base de novembro/20, conforme laudo de avaliação constante dos autos.
VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA ABRIL/2022: R$ 425.821,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais).
Obs. 01: Consta da Av. 04 da referida matrícula prenotação da decisão judicial, proferida nestes autos, que julgou procedente o pedido inicial para declarar a extinção do condomínio havido entre as partes sobre o imóvel;
Obs. 02: Conforme certidão de tributos acostada aos autos (fls. 288/290), emitida pela Prefeitura de Santo André, o total de débitos para o imóvel perfazia o montante de R$9.922,65 até a data de 29/06/21.
ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.