Um terreno urbano designado por LOTE Nº 6 DA QUADRA ‘M”, do imóvel denominado “CHÁCARAS DO CARMO”, situado no KM 48 da Estrada de Rodagem de São Paulo – Paraná, Quinhão nº 7 da Fazenda Belbancy, no município de Vargem Grande Paulista, na Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: “Mede 25,50 metros de frente para a Rua 06, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 1.275,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote nº 7, de lado esquerdo com a Visla 1 e nos fundos com o Sistema de Recreio. De acordo com o laudo de avaliação o Imóvel esta localizado na Rua Aluízio de Azevedo, 133 (antiga Rua 06, lote 06, da quadra “M’), Fazenda do Carmo, Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 52.097, do 1º CRI de Cotia. O laudo de avaliação de fls., constante dos autos, menciona que de acordo com a planta genérica de valores publicada pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, o imóvel possui a seguinte situação: Zona de Proteção Ambiental 2 (ZPA-2) – Inscrição Imobiliária nº 13263.42.50.0218.00.000. O local apresenta característica de uso residencial. Sobre o terreno do imóvel encontra-se edificada uma casa, com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 152,20m². A casa térrea possui oito cômodos, sendo três dormitórios, sala de estar, sala de jantar, cozinha, despensa, área de serviço, quartos, sala cozinha e dois banheiros. VALOR PARA VENDA: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo de fls., datado de setembro/2013 e determinação Judicial de fls., datada de março/15. VALOR DE VENDA ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA JULHO/2016: R$228.426,06 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e seis centavos). OBSERVAÇÃO: CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DATADA DE 12/03/15, PESARÁ SOBRE O ARREMATANTE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS PLEITEADAS PELA POSSUIDORA DO IMÓVEL, que para setembro/2013 PERFAZIA O MONTANTE DE R$119.079,87 (cento e dezenove mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SERÁ ARCADO PELO ARREMATANTE, CORRIGIDO PELA TABELA DO TJ/SP PARA JULHO/2016: R$151.116,36 (cento e cinqüenta e um mil, cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
Lote 01 - Terreno Urbano CHÁCARAS DO CARMO
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos
DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.