LOTE ÚNICO: direitos que o executado possui sobre a totalidade do imóvel a seguir descrito: um prédio para residência e seu respectivo terreno situado à Rua Antônio Guganis, nº 249 e Vila Particular, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, medindo 5,00 metros de frente, igual largura da linha dos fundos, por 44,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 220,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, com propriedade de João Fernandes Júnior, pelo lado esquerdo, na mesma posição, com propriedade de Fernando Rodrigues e na linha dos fundos com uma viela Particular. Matrícula nº 7.601, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – contribuinte nº 069.154.0033-8. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$922.065,15 (novecentos e vinte e dois mil, sessenta e cinco reais e quinze centavos), conforme calculo atualizado do contador, constante de fls.409, dos autos, datado de 26/02/2.015. Obs. 1: O executado possui direitos sobre a totalidade do imóvel a ser alienado, por conta da sentença proferida em audiência, datada de 05/12/06, constante dos autos; Obs. 2: Consta da Av.7 da referida matrícula, prenotação de penhora em Ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 02269-2004-016-02-00-7, em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho desta Capital, para garantia da dívida de R$13.423,63 (atualizada até 01/08/08). Obs. 3: Constam débitos de IPTU: Dívida Ativa no valor de R$64.923,15 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e quinze centavos), para 06/05/15; Dívida do Exercício de 2014 não ajuizada no valor de R$7.963,40, para 06/05/15, e; Débito do exercício atual no valor de R$6.829,53, para 06/05/15. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens
Lote 001 - IMÓVEL RESIDENCIAL
Últimos lances
O lote se encerra em:
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DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial a ser obtida no site www.bb.com.br. DA COMISSÃO DO GESTOR: A comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do gestor sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do gestor judicial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao gestor judicial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.