Um apartamento nº 103, localizado no 10º andar do edifício Villaggio Di Bologna, situado na rua Antonio Júlio dos santos, 524, Butantã, com área privativa de 94,717 m², área comum de 91,426m², área total de 186,143 m² e a fração ideal de 0,02240 no terreno cabendo-lhe o direito do uso de 02 vagas indeterminadas localizadas nos subsolos do edifício e sujeitas ao uso do manobrista, devidamente matriculo no 18º CRI da Capital Matrícula nº 136.247 e cadastrado junto a municipalidade sob contribuinte nº 171.021.0120-0. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 442.000 ( quatrocentos e quarenta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação de fls, constante dos autos datado de maio/2014. VALOR DA AVALIAÇÃO atualizado pelo TJ/SP para março/2015: R$ 460.721,76 ( quatrocentos e sessenta mil setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), conforme atualização de fls. feita pelo contador do Foro Regional de Pinheiros, constante dos autos.A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Segundo consta nos autos a dívida perfaz o montante de R$ 102.148,57 ( cento e dois mil cento e quarenta e oito reais NE cinqüenta e sete centavos) para março de 2015. Obs 1: Em consulta ao site da Prefeitura/SP observa-se Dívida Ativa no valor de R$ 7.178,92 (sete mil, cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) para os exercícios 2010/2011/2012 e 2013; Obs.2: Consta do R.09, da matrícula, hipoteca a favor de ALBERTO MARTINEZ CPF 001.261608-72 E GILDA MARIA RONCA MARTINEZ CPF Nº 285.456.358-18, casado sob o regime da comunhão universal de bens; Obs 03: Consta na Av.10 da referida matrícula a penhora exeqüenda. Obs 4: Consta penhora no rosto dos autos oriunda do processo n.º 0702136-34.2012.8.26.0704, 2.ª VC, Butantã, no valor de R$17.262,24 para março/2015. Conforme despacho de folhas caso haja eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos serão suportados pela arrematante ÔNUS TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
Lote 001 - APARTAMENTO Nº 103
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FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected].
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar o pagamento imediato do valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA ARREMATAÇÃO POR CONTA DO CRÉDITO: o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no artigo 690-A. . DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar o pagamento ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.