LOTE ÚNICO: Imóvel sito à rua Antonio Fidelis, 289 14° Subdistrito da Lapa, devidamente matriculado sob Matrícula nº 10317 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP assim descrito: Um terreno à Rua Antonio Fidelis, 289, no 14º subdistrito. Lapa, que assim se descreve: medindo 29,50m de frente, por 107,60m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, lado que forma um ângulo interno de 125º20’, com o alinhamento desta rua; 118,60m de outro lado, em duas linhas, a primeira de 16m formando um ângulo interno de 117º20’, com o alinhamento da Rua Antonio Fidelis, e a segunda de 102,60m formando um ângulo de 116º20’, com a primeira, e nos fundos mede 39,70m por uma linda reta unindo os dois lados, com a área de 4.161,26m², confrontando de uma lado com J. P. Urner e Cia Ltda., do outro lado com Augustim Cusco Flo, e nos fundos com a Prefeitura Municipal de São Paulo. Contribuinte nº 077.414.0091-6. Avaliação: R$ 18.066.019,00 (dezoito milhões, sessenta e seis mil e dezenove reais) novembro/2013. Observações: Conforme Av. 5/10317, a requerimento do proprietário fica constando a construção de um prédio industrial que tomou o nº 289 da Rua Antonio Fidelis. O imóvel objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus. 02- Consta na R.11 da referida matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao banco Bradesco. O bem será vendido livre de quaisquer ônus. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo .A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e o restante em até 12 ( doze ) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão. Será o Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da Lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018.