LOTE ÚNICO : um prédio situado na Rua Fernão Dias, 113, 45º Subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 4,25 metros de frente, igual largura nos fundos, por 27,30 metros no lado esquerdo, 28,70 metros do lado direito, com área de 119 metros quadrados, medidas essas todas mais ou menos, confrontando no lado direito visto do imóvel com o prédio nº 109, no lado esquerdo com o prédio nº 117, e nos fundos com o prédio nº 54 da Rua Miguel Isasa. Matrícula nº 33.317, do 10º CRI da Capital – contribuinte nº 083 032 0302 9. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de um sobrado residencial, com área total construída de 120,00m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de março/2012. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA julho/2014: R$939.784,73 (novecentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). VALOR DO SALDO DEVEDOR DATA BASE 10/06/14: R$607.217,19 (seiscentos e sete mil, duzentos e dezessete reais e dezenove centavos). Os valores serão atualizados até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs.1: Consta da R.10, da referida matrícula, a hipoteca do imóvel ao Banco Bradesco S/A. Obs.2: Consta da Av. 11, da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 3: Os débitos de IPTU perfazem o montante de R$37.798,36 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), para maio/2014, inclusos nesse valor o débito corrigido para o exercício atual, e dívida ativa, mais encargos. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único, do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Lote 001 - PRÉDIO EM PINHEIROS
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar - Centro - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email:[email protected].
DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser emitida pelo gestor, obtida através do site www.bb.com.br). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor informará imediatamente os lances anteriores para que sejam submetidos a apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695, do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.