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1ª VARA FORO REGIONAL DE SANTANA

1ª Praça
27/09/11 às 14h00
30/09/11 às 14h00
2ª Praça
30/09/11 às 14h00
17/10/11 às 14h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ELETRONICO
ID:641
1ª VARA FORO REGIONAL DE SANTANA

Lote 1 - IMÓVEL NO SUBDISTRITO DE SANTANA

IMÓVEL NO SUBDISTRITO DE SANTANA

metade ideal da unidade autônoma sob nº 21 D. localizada no 21º andar do Edifício Residencial Cruzeiro de Sul II, situado à Rua Ezequiel Freire nº 195, no 8º Subdistrito – Santana nesta Capital; com a área útil de 77,68 m²; área comum de 67,59 m²; área total de 145,27 m²; cabendo-lhe a fração ideal de 19,02 m² ou 0,566199 no terreno;estando computada na área comum uma vaga individual com manobrista na garagem localizada no subsolo dos Edifícios Cruzeiro do Sul I e II. Matricula 23.327 do 3° CRI de São Paulo.  Avaliação Total: R$ 165.505,01 (Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e um centavo) – Agosto/2011.

 O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Não haverá devolução da comissão do leiloeiro em caso de cancelamento, embargos à arrematação ou qualquer outro motivo mesmo que por motivo de força maior. Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, as expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) que hoje monta o valor de R$ 52.544,43. Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

Ronaldo Alves de Andrade

Juiz de Direito

Visitas do Lote: 422
Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
17/10/11 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 99.303,01
Avaliação:
R$ 165.505,01
Incremento:
R$ 1.000,00

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