Faça seu Login

website Aprovado Pelo TJ-SP

8ª VARA CIVEL DE SANTO ANDRÉ

1ª Praça
29/10/13 às 15h00
01/11/13 às 15h00
2ª Praça
01/11/13 às 15h00
19/11/13 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ELETRONICO
ID:941
8ª VARA CIVEL DE SANTO ANDRÉ

Lote 001 - TERRENO EM SANTO ANDRE

TERRENO EM SANTO ANDRE

LOTE ÚNICO: direitos que a executada possui sobre um terreno de formato retangular, de topografia apresentando um acentuado declive, constituído do atual lote 011, da quadra 210 e Setor 08, localizado a atual Rua Flávio, e antiga Rua 5, nº 155 – Bairro Camilópolis (antigo Bairro Curral Falso), perímetro urbano do município de Santo André, Estado de São Paulo, medindo referido terreno 12,50 metros de frente para a citada e atual Rua Flávio, por 77,20 metros da frente aos fundos pelo lado direito, pelo lado esquerdo mede 84,00 metros e nos fundos mede 25,00 metros, confrontando com áreas de propriedade de Rufino Leandro Soares ou sucessores, encerrando uma área total de 1.511,25, metros quadrados. Matrícula nº 22.394, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, inscrito na Prefeitura Municipal de Mauá sob o nº 08.210.011. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$347.530,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), segundo laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/12. Valor da avaliação atualizado pelo TJ/SP para agosto/2013: R$377.361,17 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e sessnta e um reais e dezessete centavos). Atualizado para outubro de 2013 R$ 378.990,00. A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. ÔNUS TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

Visitas do Lote: 461
Lances do Lote: 50
Fechado
Judicial
Encerramento:
19/11/13 às 15h04
Lance Mínimo:
R$ 227.400,00
Avaliação:
R$ 378.990,00
Incremento:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L941H555
R$ 325.400,00
19/Nov 15:01
M
L941H555
R$ 323.400,00
19/Nov 15:01
M
L941H559
R$ 321.400,00
19/Nov 15:01
M
L941H557
R$ 319.400,00
19/Nov 15:01
A
L941H559
R$ 317.400,00
19/Nov 15:00
M

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected]

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar o pagamento imediato do valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br) ou, no prazo de até quinze (15) dias, mediante caução (art. 690, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA ARREMATAÇÃO POR CONTA DO CRÉDITO: o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no artigo 690-A.